Loading SEBRAE

Mais buscados: Mei CREDITO sei BOAS PRATICAS CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

MPEs afetadas pela crise podem parcelar débitos com o Simples Nacional

O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União se encerrará às 19h de 30 de junho

atualizado em: 16/04/21

Da Redação

COMPARTILHE

A crise gerada pela pandemia deixa um rastro de dívidas e desalento para muitas micro e pequenas empresas no País. Para amenizar essa situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 1.696 e recriou as condições excepcionais que vigoraram no ano passado para o pagamento de débitos fiscais. Desta forma, está em vigor o parcelamento especial que impede que as empresas devedoras sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho de 2021. A renegociação abrange dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até agora em decorrência da crise do coronavírus.

 

“É importante as MPE`s estarem atentas à oportunidade de parcelamento dos débitos, é uma condição especial, mas com prazos definidos”, alerta a gestora de projetos de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin. De acordo com a portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Ao aderirem ao parcelamento especial, as empresas devedoras não são excluídas do Simples Nacional.  A adesão é fácil e pode ser feita pelo portal Regularize  (https://www.regularize.pgfn.gov.br) . O contribuinte escolhe a opção Negociar Dívida e clica em Acesso ao Sistema de Negociações.

 

São três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a sua capacidade de pagamento. Em seguida, o próprio site irá liberar a proposta de acordo. Posteriormente, caso seja considerado apto, poderá fazer a adesão. Depois de finalizada a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Atenção: caso o pagamento da primeira prestação não ocorra até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

13 de Setembro de 2024

Rodada de Negócios amplia conexões comerciais e fortalece setor alimentício da região do Vale do Rio Pardo

SAIBA MAIS

 

13 de Setembro de 2024

Santa Maria (RS) tem um dos melhores ecossistemas de inovação do país

SAIBA MAIS

Vídeos

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 29/08/2024 11:00

Empreendedores contam história de união para superar perdas após enchente no RS no podcast do Sebrae RS

Sebrae RS Podcast 22/08/2024 13:00

Setor de alimentos e bebidas e de inovação são temas de episódios do Plano de Voo

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: