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Pedro Osório é homenageado por implementar a Lei Geral

atualizado em: 25/06/13

Da Redação

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Presidente Vitor Augusto Koch e Diretoria Executiva da instituição entregam Selo e Certificado de reconhecimento ao prefeito Cézar Roberto de Britto

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Solenidade em Porto Alegre (Foto: João Alves)

Porto Alegre – Na manhã desta terça-feira, 25 de junho, o SEBRAE/RS homenageou o município de Pedro Osório, na Região Sul do Estado, pela implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O presidente Vitor Augusto Koch, o superintendente Léo Hainzenreder e os diretores Marco Kappel Ribeiro e Marcelo Ribas, entregaram ao prefeito Cézar Roberto de Britto o selo e o certificado que reconhecem a colocação em prática da legislação.

Na solenidade realizada na Sede do SEBRAE/RS, em Porto Alegre, o presidente Vitor Koch cumprimentou o prefeito pela iniciativa e destacou os benefícios da efetiva colocação em prática da legislação. “Esta é uma ação que promove a melhoria de vida das pessoas em suas municipalidades, na medida em que fomenta o desenvolvimento das empresas existentes e incentiva a criação de outros negócios de micro e pequeno porte”, salientou.

Vitor Koch voltou a lembrar que o SEBRAE/RS está atuando fortemente na sensibilização dos municípios gaúchos pela implementação da Lei Geral. A instituição pretende chegar ao final de 2013 atingindo a marca de 105 municípios com a legislação colocada em prática efetivamente. Hoje, 434 cidades regulamentaram o instrumento legal, mas só 81 o implementaram.

O prefeito Cézar Roberto de Britto, que também é presidente da Azonasul, destacou que Pedro Osório é um município onde a economia está praticamente embasada nas micro e pequenas empresas. “Por isso procuramos melhorar o ambiente legal para que elas possam crescer e gerar mais emprego e renda”, afirmou. Ele disse, ainda, que a Azonasul vai somar esforços com o SEBRAE/RS para ampliar o número de cidades da região que coloquem a legislação em prática. Hoje, dos 22 municípios integrantes da entidade que aprovaram a Lei Geral, 11 a implementaram efetivamente.

Desde 2009, quando o texto da Lei foi aprovado em Pedro Osório, a administração pública tem trabalhado com êxito nos quatro capítulos da legislação: compras governamentais, desburocratização, Microempreendedor Individual (MEI) e Agentes de Desenvolvimento.

A Lei Geral das MPEs prevê, entre outros benefícios, que as licitações de até R$ 80 mil devem ser exclusivas para micro e pequenas empresas, e em licitações com valor superior poderá ocorrer reserva de cota de até 25% para as MPEs. Além disso, simplifica o processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs, facilita o acesso ao crédito e a novos mercados e estimula a inovação tecnológica.

Os gerentes da Regional Sul e de Políticas Públicas do SEBRAE/RS, Rosani Ribeiro e Alessandro Machado, respectivamente, também acompanharam o evento desta terça-feira.

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