Loading SEBRAE

Mais buscados: mei CREDITO Sei boas praticas CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

Parcelamento de débitos começa a ser pago em março

atualizado em: 06/02/13

Da Redação

COMPARTILHE

Sebrae incentiva donos dos pequenos negócios a regularizarem sua situação junto ao Fisco

Alessandra Pires

Brasília – O Sebrae vem incentivando os donos das empresas optantes pelo Simples Nacional em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional a liquidarem sua dívidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) poderá ser gerado a partir do dia 1º de março. As empresas terão até o dia 28 do mesmo mês para fazerem o pagamento da primeira parcela e não perderem o pedido de parcelamento.

Além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa, ao se tornar devedor o pequeno negócio não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$ 80 mil. A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas. Ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, a exemplo de operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios.

O Sebrae lembra ainda que, desde o ano passado, as micro e pequenas empresas adquiriram o direito de parcelar suas dívidas em até 60 meses, com prestações corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 7,25%. O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.

Para as empresas interessadas, a adesão ao parcelamento pode ser feito em qualquer época do ano. Mas, caso a primeira parcela do financiamento da dívida não seja paga, o solicitante não poderá aderir a um novo parcelamento antes de quitar o anterior. A não ser que o empresário peça um reparcelamento, que poderá conter débitos de parcelamentos em curso ou que foram rescindidos, podendo ainda ser adicionados novos débitos. O reparcelamento poderá ser pedido por no máximo duas vezes.

O parcelamento é referente aos débitos do Simples Nacional, sendo indiferente se a empresa ainda é optante do Simples ou se foi excluída desse sistema simplificado de tributação. A relação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, mediante a utilização de código de acesso ou certificação digital.

Simples

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851

imprensa@sebrae.com.br

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

23 de Abril de 2024

Com bolsas a partir de R$ 5 mil/mês, Sebrae RS seleciona profissionais para serem agentes locais de inovação

SAIBA MAIS

 

23 de Abril de 2024

Inscrições para 3ª edição do Concurso de Queijos Artesanais do RS encerram dia 28 de abril

SAIBA MAIS

Vídeos

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 27/02/2024 16:18

Plano de Voo, do Sebrae RS, traz as principais tendências da NRF para o varejo

Sebrae RS Podcast 29/01/2024 10:00

Dicas de finanças para empresas é tema do podcast do Sebrae RS

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: