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Da Redação
A MP extingue a necessidade de alvarás e licenças para 287 atividades consideradas de baixo risco.
A analista societária do Escritório de Contabilidade Sertec, de Pelotas, Leci Maria Heller, se surpreendeu ao perceber que o certificado de funcionamento solicitado por ela no site da prefeitura na manhã do dia 10 de junho foi emitido imediatamente, possibilitando que, na mesma tarde, o microempreendedor para quem ela pedirá o documento já emitisse notas. Isso foi possível porque o município do Sul do Estado é um dos primeiros a emitir alvarás baseado na Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881).
A edição da MP, em 30 de abril, é parte dos esforços do Governo Federal para desburocratizar o processo de abertura e legalização de empresas. “Essa MP dispensa qualquer tipo de alvará e licença nos municípios, a não ser, claro, o CNPJ e as inscrições estadual e municipal. Ela extingue a necessidade de alvarás e licenças para 287 atividades consideradas de baixo risco, de acordo com a Resolução 51 do CGSIM”, explica o gestor estadual da Redesimples no Sebrae RS, Marcio Francisco Benedusi. “Esta medida provisória valoriza a liberdade do empreendedor e vai proporcionar a retomada do desenvolvimento econômico, beneficiando principalmente as micro e pequenas empresas”, acrescenta.
Um dos princípios da MP, que tem validade provisória, já que tramita no Congresso Nacional, é a presunção de liberdade no exercício das atividades econômicas e da boa-fé do empreendedor, que é beneficiado pela agilidade, mas se compromete em respeitar a legislação. Para a implantação do processo em Pelotas, o Sebrae RS, através da Sala do Empreendedor da prefeitura, prestou consultorias e auxiliou o município a dar andamento ao encaminhamento online de alvarás e certificados de funcionamento.
Diego Knorr, diretor de desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Pelotas, explica que a MP 881 entrou em vigor quando o município já trabalhava na implantação do serviço de emissão de alvará online. “A MP diz que não precisa ato normativo, mas tem que se regularizar a parte tributária. O nosso sistema já é tributário, faz a leitura em cima da Redesimples, identifica se a pessoa se enquadra e migra toda a estrutura aberta na Junta Comercial. Identifica se é uma empresa de baixo risco e se ela se enquadra na MP”, detalha o diretor. Em caso positivo, o empreendedor recebe, no mesmo dia, o certificado de funcionamento, uma garantia de que tudo está dentro da lei. O cadastro garante ao município controle fiscal e respeito às questões tributárias.
Knorr comenta que a preocupação inicial era em como conceder liberação de funcionamento dentro das regras da MP 881 e, ao mesmo tempo fiscalizar e regularizar a situação tributária das empresas. A solução foi a emissão do certificado. O Sebrae RS, acrescenta o diretor, foi parceiro desde o início do projeto, com ações práticas, consultorias e apoio institucional. “Nos possibilitou conhecer o que era feito em outros municípios e Estados e nos ajudou desde o início da construção do sistema, passando por fluxo de processos até chegar à informatização total”, avalia o diretor. Agora, o município é referência, procurado por outras administrações municipais que buscam conhecer o que foi implantado por lá.
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