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Da Redação
Porto Alegre – O mês de janeiro é definitivo para aquelas micro e pequenas empresas que estão inadimplentes com a Receita Federal. Com o veto do governo brasileiro ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Refis, a alternativa para mais de 400 mil empreendedores de todo País é aderir ao modelo anterior de renegociação. “Caso as empresas não regularizem sua situação até o dia 31 de janeiro, serão excluídas do Simples Nacional”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae RS, Alessandro Machado.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, reforça essa orientação. “As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar até o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, elas poderão migrar para uma condição melhor de parcelamento e continuar no sistema”, afirmou.
Este modelo convencional é válido para o refinanciamento das micro e pequenas empresas com valores vencidos do Simples Nacional e o prazo é de até 60 meses para pagamento das dívidas. O Refis, vetado pelo governo federal, permitia que os valores devidos fosses saldados em até 180 parcelas. O pedido de renegociação deve ser encaminhado no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (Central Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil).
MEIs têm prazo menor
A situação do Microempreendedor Individual (MEI) é ainda mais preocupante. A média de inadimplência dos MEIs passava de 50% em toda a categoria no Brasil em setembro de 2017 e quase 2 milhões estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por não estarem em dia com o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Para reverter a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição no Simples Nacional, os MEIs têm até o dia 23 de janeiro para regularizar suas dívidas. O prazo para pagar os débitos é de até 60 meses. “Para descobrir se está em dia com os tributos, o empresário deve consultar seu status no Portal do Empreendedor, usando o CPF ou o CNPJ vinculados ao MEI”, explica Machado. Depois, caso necessite resolver sua situação, deve acessar o portal do Simples Nacional nas abas SIMEI/SERVIÇOS/PARCELMENTO/MEI.
O gerente do Sebrae RS destaca que o pagamento das pendências e o envio das declarações atrasadas dos MEIs deve ser realizada sem falta até o dia 23 de janeiro para evitar a baixa definitiva do registro empresarial e a entrada na ilegalidade do empresário, o que pode acarretar outros tipos de problemas e punições.
Em caso de dúvida, a orientação é entrar em contato com o contador da empresa ou com a Central de Relacionamento SEBRAE no telefone 0800-570-0800.
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