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Da Redação
Os donos de pequenos negócios que estão com débitos com o Fisco terão mais tempo para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, na manhã da última sexta-feira (21), ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A decisão foi proferida na primeira reunião em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro.
“Essa é uma vitória dos empreendedores que precisam desse prazo maior para regularizar seus débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico irá beneficiar as empresas que estão com dívidas na Receita Federal e que, com o veto ao Relp, ficaram sem amparo”, observa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.
Transação tributária
Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Orientação
Os empreendedores optantes do Simples Nacional e que tiveram a empresa desligada desse regime de tributação porque não conseguiram pagar os impostos, têm até o dia 31 de janeiro para pedir o reenquadramento. A volta ao Simples é o primeiro passo para renegociar as dívidas com a Receita, com opções de parcelamento 100% digital e realizada pelo Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Para saber mais, acesse o Portal do Simples Nacional – www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
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