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Processo de licenciamento ambiental é adequado à Lei da Liberdade Econômica para acelerar abertura de empresas

Após cruzamento de dados, maior número de atividades pode ser considerado de baixo risco

atualizado em: 29/09/21

Da Redação

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VIA SECOM/GOVERNO ESTADUAL

O Rio Grande do Sul deu mais um importante passo para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando de licenciamentos e alvarás em órgãos fiscalizadores as empresas que não têm potencial de risco ambiental. A nova Tabela de Classificação de Riscos no Licenciamento Ambiental já está em vigor e “simplifica os passos para o futuro empreendedor na hora de encaminhar a documentação, economizando tempo, evitando gastos desnecessários, e principalmente, gerando segurança jurídica ao cidadão”, afirma Tomás Holmer, coordenador do DescomplicaRS, projeto do governo do RS. Com a adequação, o Rio Grande do Sul passará a ser o Estado com o maior número de atividades de baixo risco relacionadas.

Processo de licenciamento ambiental é adequado à Lei da Liberdade Econômica para acelerar abertura de empresas 1

Empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, não precisam de licenciamento ambiental – Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

O trabalho de adequação foi realizado com o cruzamento de cerca de 100 mil dados do histórico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da Junta Comercial, Industria e Serviços (JucisRS), com a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Conforme o chefe da Divisão de Licenciamento da Fepam, Jorge Berwanger, “foi realizada uma análise minuciosa que vai gerar grande ganho para os serviços de baixo risco e também fomentar e induzir à regularidade as demais atividades”. De um total de 972 atividades, 656 podem iniciar a operação sem necessidade de licenciamento ambiental. Outras 316 poderão ser isentas, se o exercício da atividade pretendida não apresentar características como de alto risco.

A nova tabela fornece informações por meio de passos dentro do portal Redesimples (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios), no qual o empresário ou futuro empreendedor pode consultar a viabilidade e simular o grau de risco do empreendimento. Para quem precisa de licenciamento, no portal também é possível verificar o andamento dos processos e inserir informações e documentos necessários. É importante ter o cadastro gov.br, o mesmo utilizado para acessar carteira digital de habilitação ou o cartão do SUS.

A realização é uma parceria entre Sebrae RS, JucisRS, Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo do RS, através do DescomplicaRS, e técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Para a gerente de Políticas Públicas do Sebrae RS, Janaína Zago Medeiros, “a tabela de classificação do Meio Ambiente é uma etapa vencida de um plano para uma tabela de classificação única, com Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária”. Dessa forma, o empreendedor pode consultar em uma tabela apenas o enquadramento da sua empresa, sem a necessidade de interpretação das leis e normas específicas de cada órgão.

Como a tabela foi elaborada

Foram levadas em consideração as Resoluções Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) 51 e 57 e 59 e, também, a 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e suas atualizações, com as listas de classificação de atividades econômicas que serviram de orientação para a elaboração da tabela própria do Meio Ambiente.

Como resultado dessa nova classificação, das 1.332 atividades existentes hoje no Brasil (CNAEs), a Fepam passa a considerar 972 entre baixo risco e baixo risco condicionado (656 de baixo risco e 316 de baixo risco condicionado), 357 de alto risco e três consideradas de não interesse por serem competência federal.

Texto retirado do site do Governo do Estado de Thais D’Avila/Ascom SPGG, com informações de Ivana Gehlen, via Márcio Benedusi (Sebrae RS). Edição: Secom

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