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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre Programa de Retomada Fiscal

Prazo de adesão para todos os débitos inscritos em dívida ativa foi prorrogado até 30/09/2021, às 19h

atualizado em: 30/04/21

Da Redação

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Depois de a PGFN abrir o parcelamento especial dos débitos inscritas em dívida ativa de março a dezembro de 2020 e não pagas, em decorrência da crise do coronavírus (Portaria 1.696/2021), foi reaberto o Programa de Retomada Fiscal ampliando o prazo de adesão para todos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/09/2021, às 19h (horário de Brasília). “É importante as MPE`s estarem atentas à oportunidade de parcelamento dos débitos, é uma condição especial, mas com prazos definidos”, alerta a gestora de projetos de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin.

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No caso de empresa classificada como microempresa e empresa de pequeno porte com dívidas tributárias federais, poderá aderir a um dos três tipos de transações disponíveis para a sua empresa.

Para qualquer uma das opções abaixo o valor mínimo das prestações é de R$ 100,00. São elas:

  1. Transação tributária de pequeno valor – permitida para quem tem dívidas com mais de um ano, no valor máximo de 60 salários-mínimos. O pagamento pode ser feito em até 60 meses, sendo que a entrada varia entre 5% e 10% da dívida consolidada e pode ser dividida em até 5 meses. O desconto varia entre 30% e 50% da dívida.
  2. Transação extraordinária – não possui limite máximo de valor, e permite o pagamento em até 145 meses, sem descontos. A entrada varia entre 1% a 2% do valor da dívida e pode ser dividida em até 3 meses.
  3. Transação excepcional – é permitida para quem tem dívida até R$ 150 milhões e possibilita o pagamento em até 145 meses. A entrada é de 4% da dívida e pode ser dividida em até 12 meses. O desconto varia entre 30% a 70% da dívida e dependerá do impacto que a pandemia de Covid-19 produziu sobre o seu negócio.

Atenção: se a dívida for de natureza previdenciária a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

Para saber mais sobre os tipos de transação estão disponíveis para a sua empresa:

Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual:

Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, podem fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade:

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade disponível.

Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás. 

Como proceder:

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Mais informações acesse: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios

Não deixe de conferir também:

Quer assistir um vídeo contendo o tutorial de acesso ao portal Regularize da PGFN? Acesse:

https://www.youtube.com/watch?v=Qmeqcok1Bdg&ab_channel=Procuradoria-GeraldaFazendaNacionalPGFN

Quer acessar outros vídeos sobre outros temas que envolvam os programas de parcelamento e retomada fiscal da PGFN clique no link: https://www.youtube.com/channel/UC855GpbOZXf7b1gJYbgUpEQ/videos

 

 

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