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Da Redação
Rio Grande deu mais um importante passo na trajetória para desburocratização, estimulando o empreendedorismo e tornando os processos para abertura de empresas mais ágeis e simplificados. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, no dia 07 de julho, o Projeto de Lei – PL n° 040/2021 que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. O projeto foi apresentado pelo governo municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo (SMDIT) e integra as ações do programa Cidade Empreendedora desenvolvido pelo Sebrae RS em parceria com as prefeituras.
“O município de Rio Grande caminha para um futuro promissor. E a lei de Liberdade Econômica estabelece diretrizes para o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). A partir de agora, serão definidas as atividades econômicas consideradas de baixo risco no município e que estarão dispensadas de alvará e licença prévia para funcionamento, o que estimula a abertura de novos negócios. É mais um passo para a desburocratização da cidade em um movimento em tornar cidade mais leve e mais atrativa aos empreendedores. Queremos tornar Rio Grande referência para ser atrativa a todos os empreendedores e vamos conseguir!”, afirma o prefeito Fábio Branco.
Com a aprovação da Lei, a próxima etapa será a definição das atividades que serão consideradas de baixo risco e que passam a não depender da emissão de licenças prévias e alvarás para seu funcionamento. “A Lei já estava no plano de governo para tentar fazer uma cidade mais leve, sem tanta burocratização que fosse atrativa para empresários e empreendedores que queiram se instalar na cidade”, destaca o secretário municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, Gilberto Sequeira. “Fizemos um grande esforço envolvendo com todas as secretarias. Agora, com auxílio do Sebrae, vamos fazer o decreto que colocará Rio Grande na vanguarda como um município que pensa no empreendedor e pensa em promover emprego e renda”, complementa.
O decreto pretende contemplar o maior número de atividades econômicas de baixo risco para que, assim, possam ser dispensadas de alvará e licença prévia para funcionamento. Com a aprovação da Lei, também será criado o Cadastro Tributário Municipa para manter informações atualizadas das atividades econômicas instaladas em Rio Grande, possibilitando, por exemplo, a emissão de notas fiscais. O cadastro tem caráter obrigatório e não isenta do pagamento anual da taxa de fiscalização e de vistoria do estabelecimento, conforme previsto na lei.
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