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Da Redação
Entre os temas, estará a liberdade para empreender, a valoração da boa-fé na palavra do empresário e a intervenção mínima do estado sobre a atividade econômica.
Para esclarecer dúvidas sobre a Medida Provisória 881/2019, que trata da liberdade econômica, o Sebrae RS está organizando uma palestra com o Diretor Federal de Desburocratização no Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon. O evento gratuito e online acontecerá na sexta-feira, 05 de julho, às 16h. As inscrições podem ser feitas no link: http://bit.ly/Palestraliberdadeconomica.
“A palestra visa esclarecer o funcionamento da MP 881 para que os municípios possam entender sua importância e adotar essa medida, tornando o ambiente mais favorável ao empreendedorismo e melhorando o desenvolvimento da economia local”, explica o gestor da Redesimples no Sebrae RS, Marcio Francisco Benedusi.
Entre os temas, Lorenzon tratará da liberdade para empreender, a valoração da boa-fé na palavra do empresário e a intervenção mínima do estado sobre a atividade econômica. Ao final, os participantes poderão enviar suas perguntas e esclarecer todas as dúvidas via chat. Participe!
Saiba mais
Geanluca Lorenzon é redator-chefe da Medida Provisória n. 881 de Liberdade Econômica, ex-consultor McKinsey, escritor do livro Ciclos Fatais, pesquisador em análise econômica dos direitos humanos, advogado (UFSM), pós-graduado em competitividade global pela Georgetown University e vencedor da etapa brasileira da maior competição de direito do mundo em 2014 (Philip C. Jessup).
Sobre a MP881
Em abril deste ano, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 881/2019, que trata da Liberdade Econômica, alertando para um conjunto de regras que disciplinam a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. A medida regulamenta que qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco, estará dispensado de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, com exceção os cadastros para fins tributários.
São 287 atividades no total que necessitarão apenas de cadastro tributário, como CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. Extingue, nesses casos, os alvarás de funcionamento, as licenças sanitárias, ambientais e de incêndio e também as taxas associadas a essas licenças. A nova medida abrange funções como cabeleireiros, manicure, pedicure, serviços de borracharia, bares, consultoria e auditoria contábil, entre outros.
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