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Da Redação
Porto Alegre – A partir de 2018, o governo federal aplicará algumas mudanças nas diretrizes do Simples Nacional, o sistema que regula o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais. Para esclarecer e alertar gestores, contadores, empresários e público interessado, o SEBRAE RS, juntamente com a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, com o apoio das entidades empresariais e civis irão promover, no dia 18 de outubro, o seminário Crescer Sem Medo – As alterações do Simples Nacional na Lei Complementar (LC) 155/2016. Será no auditório do Ministério Público Estadual (Avenida Avenida Aureliano Figueiredo Pinto, 80 – térreo), em Porto Alegre. As inscrições são gratuitas.
Junto ao SEBRAE RS, as Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) e do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (Sedect), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e entidades empresariais estão envolvidos para que o seminário apresente as alterações mais impactantes para os empreendedores.
Conforme a técnica da gerência de Políticas Públicas do SEBRAE RS Cláudia Cittolin o encontro foi planejado com o objetivo de potencializar o ambiente favorável das micro e pequenas empresas. “A ideia é disseminar as alterações do Simples Nacional, introduzidos pela Lei Complementar 155/2016, e proporcionar o debate da temática que entra em vigor em janeiro de 2018”, comenta. Além disso, é importante mobilizar e ampliar a articulação entre os participantes. “Quando há troca de informação, surgem bons debates. A interação colabora para o melhor entendimento e o esclarecimento de dúvidas”, complementa.
Entre os pontos que já se conhece das mudanças no Simples Nacional, está o aumento do teto da receita bruta para a empresa ser considerada como “de pequeno porte”. Antes da LC 155/2016, esse valor deveria ser maior que R$ 360 mil até, no máximo, R$ 3,6 milhões. Com a mudança, a receita bruta, a partir de 2018, fica entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Também ficará estabelecida uma ampliação do conceito de Microempreendedor Individual (MEI), que passará de um limite de receita de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Interessante também é a alteração para algumas empresas que trabalham com bebidas alcoólicas. Antes, elas não poderiam aderir ao Simples Nacional, mesmo sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que produzem ou vendem no atacado. Na nova regra, haverá exceções para que micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores possam aderir ao Simples.
Outra novidade prevê que o segmento de salões de beleza poderá alterar planos de trabalho. Na Lei atual, os contratos são regidos pela Legislação Trabalhista (CLT) com comissão de 13%, 8 horas diárias de trabalho e não permissão para o trabalhador estar empregado em mais de um lugar. Com a alteração, esse segmento da economia terá uma gestão compartilhada na qual o profissional se torna parceiro. Ele passa a ter autonomia na marcação da agenda diária e rateio de faturamento. O salão pode firmar contrato de parceria com profissionais sem vínculo empregatício (cabeleireiros, barbeiros, etc.) ou com vínculo (recepção, serviços gerais).
Confira a programação do seminário:
14h – Abertura
14h30 – Palestra do representante da Receita Federal do Brasil – Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, e da Receita Estadual do RS – Roberta Zanatta Martignago, representante dos Estados na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
16h30 – Painel de perguntas;
17h30 – Encerramento.
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