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Da Redação
A Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), traz uma série de mecanismos para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando algumas atividades de licenciamentos e alvarás junto aos órgãos fiscalizadores. Para adequar os processos sanitários estaduais à Lei, técnicos da vigilância sanitária iniciaram um estudo para a elaboração de uma tabela de classificação de risco de atividades econômicas com base nos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE), levando em consideração as Resoluções CGSIM 51, 57 e 59 e também a IN 66 da ANVISA, com as listas de classificação de atividades econômicas que serviram de orientação para a elaboração da tabela própria da vigilância sanitária estadual.
O resultado desta classificação é que das 1.332 atividades existentes hoje no Brasil (CNAEs), 1.084 foram classificadas como de não interesse pela vigilância sanitária, 35 foram dispensadas de licenciamento e classificadas como de baixo risco e 63 atividades precisam ser melhor analisadas no ato de licenciamento, podendo também se tornar dispensadas.
Com isso, são 1.182 atividades que, potencialmente, podem iniciar a sua operação sem necessidade de licenciamento por parte da vigilância sanitária estadual. Nesta classificação, ainda foram consideradas de médio risco, 59 atividades. Nestes casos, o empreendedor também poderá iniciar sua operação de imediato, mas deverá buscar posteriormente sua regularização junto à vigilância estadual. Tanto as atividades de médio risco quanto as de baixo risco, estarão sujeitas à fiscalização posterior por parte da vigilância sanitária para verificação de adequação das empresas às normas sanitárias.
De acordo com a Chefe Substituta da Divisão de Vigilância Sanitária, Dora Barlem, a partir da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica e suas regulamentações posteriores, a Vigilância Sanitária Estadual tem buscado, da forma mais eficiente possível, realizar as necessárias adequações de seus processos de trabalho, com o objetivo de atender as necessidades da sociedade. “O processo de desburocratização, da forma como vem sendo realizado, representa a modernização dos serviços prestados pela Vigilância Sanitária Estadual, sem prescindir do seu principal objeto de trabalho, que é a segurança dos usuários de serviços e de produtos de interesse sanitário. Nesse sentido é que foi desenvolvido o trabalho da Vigilância Sanitária Estadual, culminando com a eficácia na prestação dos serviços de sua competência e com o reconhecimento público por ser o primeiro órgão de licenciamento do Estado a se adequar à Lei da Liberdade Econômica”, complementa
A Presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback, afirma que a Junta Comercial, na qualidade de integrador estadual, tem investido muito nos últimos anos em tecnologia e métodos de trabalho para promover a completa integração dos processos de registro e licenciamento. “E não tem sido diferente nos últimos meses em que estou tendo a honrosa oportunidade de, como Presidente da Junta Comercial, conduzir este processo. Estamos todos empenhados em dar uma resposta mais ágil e eficaz, para o nosso usuário”, enfatiza. “Desta forma, estamos atuando junto aos órgãos de licenciamento estadual e os 497 municípios para a entrega de suas tabelas de classificação de risco, as quais serão alimentadas no nosso sistema, permitindo que o usuário tenha informação da classificação de sua atividade, imediatamente após realizar o registro na Junta Comercial”.
Lauren acrescenta que é preciso fazer isto, contudo, sem pôr em risco a segurança sanitária da população, assegurando a preservação ambiental, garantindo os cuidados de prevenção contra pânico e incêndio, facilitando a inscrição e arrecadação tributária e permitindo atenção urbanística necessária. A Vigilância Sanitária do Estado tem sido uma grande parceira neste processo, adequando seu sistema para comunicação com o integrador estadual. Somada a contribuição dos demais órgãos, será possível entregar excelentes resultados para os empreendedores do Estado e, muito em breve, o registro, licenciamento e inscrição tributária de um empreendimento serão realizados em um único formulário, com mais rapidez e menos burocracia.
O Assessor Especial Jurídico e de Desburocratização da Secretaria de Planejamento e Coordenador do DescomplicaRS, Tomás Holmer, destaca que as ações de desburocratização do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo fazem parte do projeto DescomplicaRS, que tem por objeto facilitar a vida do empreendedor, além de apresentar serviços mais ágeis à população. Entre outras ações do projeto, a aplicação e implementação da Lei da Liberdade Econômica é prioridade. “A Lei viabiliza o livre exercício da atividade econômica, remove obstáculos burocráticos para empresas e restringe a influência governamental, tudo sob o princípio da boa-fé. Desta forma, com essa medida, vamos fortalecer as empresas já existentes, bem como descomplicar a vida de quem for empreender em nosso Estado.”
A Gerente de Políticas Públicas do Sebrae RS, Janaína Zago Medeiros, considera que a adequação torna o processo de formalização de empresas mais célere, com economia de tempo e de recursos para os empreendedores que poderão destinar sua energia para a gestão do seu negócio, para a geração de emprego e renda. “A Lei da Liberdade Econômica traz orientações claras para redução da burocracia e a Vigilância Sanitária já está adequada a essa nova legislação, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no Estado. O próximo passo agora é fazer, através do Conselho de Desburocratização e Empreendedorismo, esse mesmo trabalho junto ao Corpo de Bombeiros e Meio Ambiente”, revela.
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