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Da Redação
A Receita Federal prorrogou o prazo para a regularização dos débitos de Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos de 2016 que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Empreendedores que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham realizado um parcelamento em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
A medida surge como um alento, depois de o Rio Grande do Sul bater o recorde de inadimplência no setor em maio deste ano, quando um em cada três (62,1%) dos empreendedores possuíam pendência nos pagamentos. O número é o mais alto de 2021, à frente dos 58,69% de março e os recentes 56,33% registrados em abril. Junho registrou uma redução para 44% de inadimplência, ainda assim, 332 mil empreendedores possuíam pendências.
Aqueles que não regularizarem as guias devidas referente ao ano de 2016 até a data de 30/09, terão suas dívidas encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Além de perder diversos benefícios tributários, os MEIs inadimplentes também perdem a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixam de usufruir dos benefícios previdenciários e têm dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
De acordo com a especialista do MEI do Sebrae RS, Giulia Mattos, o pagamento das contribuições mensais garante ao MEI uma série de benefícios, como a possibilidade de emissão de notas fiscais, permanência no regime simplificado de tributação e acesso à auxílios previdenciários. Realizar o parcelamento ou a quitação dos débitos garante esses direitos e evita que o empreendedor tenha transtornos com a Dívida Ativa. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do MEI, no portal Gov.br ou no portal do Simples Nacional. Para mais informações, os empreendedores devem acessar o passo a passo para a regularização em: https://sebraers.com.br/momento-da-empresa/mei-atencao-regularize-seus-debitos-ate-30-09-2021/.
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