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Da Redação
As 103 empresas do Simples Nacional de diversos setores que utilizaram, no ano de 2017, isenções indevidas ou reduções incorretas, em desacordo com a Lei nº 13.036/2008, devem providenciar a regularização das divergências. A Receita Estadual editou nova medida que oportuniza a autorregularização dessas empresas até 15 de janeiro de 2021. Os contribuintes enquadrados nesta situação devem retificar os valores de isenção ou redução de acordo com as receitas efetivamente realizadas nos períodos. De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae RS Claudia Cittolin, no caso de dúvidas, os empresários devem procurar seu contador, pois a Receita alerta que se persistirem as irregualridades, estarão sujeitos à abertura de ação fiscal.
Para as próximas semanas estão previstas novas ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor do imposto devido. A recomendação é que os contribuintes que apresentem irregularidades não englobadas pelo atual programa de Autorregularização se antecipem e regularizem as pendências antes do recebimento de qualquer comunicado por parte da Receita Estadual. Assim, evitam consequências como, por exemplo, a aplicação de multas e a correção monetária dos valores devidos.
A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes e na área restrita do e-CAC. Também há orientações e arquivos com informações detalhadas, tais como valores de redução/isenção corretos para a faixa de faturamento, valores declarados pelo contribuinte, entre outras. Os empresários devem ficar atentos porque o atendimento deste programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC e ficará a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES – Simples Nacional).
A autorregularização faz parte do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual e tem como base a agenda Receita 2030. São 30 iniciativas propostas para modernização da Administração Tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.
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