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Fabiano Cislaghi Dallacorte
Coordenador estadual do Metalmecânico e Energia do SEBRAE RS.
Como vimos na análise anterior (aqui), a geração distribuída, ou simplesmente “GD”, permite que todo consumidor possa gerar e consumir sua própria energia, injetando o eventual excedente na rede da concessionária. Essa possibilidade de geração foi regulamentada pela Resolução 482/2012 da ANEEL e posteriormente revisada pela REN 687/2015.
De acordo com análise do presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista, a Resolução 482/2012 prevê todas as fontes renováveis de energia e, dentro desse quadro, não há vantagem técnica absoluta de uma fonte sobre outra, visto que todas elas são importantes de acordo com suas particularidades e especificidades. Porém, a fonte solar fotovoltaica, devido a suas características de modularidade, facilidade de instalação e por haver grande irradiação solar em quase todo o território brasileiro, tem se mostrado a fonte mais competitiva para micro e minigeração distribuídas.
Ele avalia que já há um arcabouço de políticas públicas de estímulo à GD em todos os níveis – municipal, estadual e federal – e que elas são eficientes para aumentar a demanda, proteger os investimentos dos primeiros entrantes do mercado e criar estabilidade no setor. Evangelista alerta, porém, que as regulamentações devem driblar o paternalismo e o protecionismo, evitando ao máximo deixar o mercado dependente de ações governamentais para sobreviver. Como exemplo, cita Minas Gerais e São Paulo, dois Estados com políticas agressivas e consistentes, tanto em termos ambientais quanto fiscais, que os colocam na vanguarda do setor de energias renováveis e geração distribuída.
Outro ponto a se ter atenção são iniciativas necessárias no médio e longo prazos para maximizar os resultados e massificar a geração distribuída no Brasil, atingindo um valor de equilíbrio e colocando o País à frente nesse setor: estabilidade regulatória, financiamento facilitado, difusão do conhecimento e desburocratização dos procedimentos de conexão.
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