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Fernanda Camila Dall'Agnol
Gestora de Políticas Públicas Sebrae RS
“O propósito da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade” – John Locke
Empreender é um desafio em qualquer circunstância. Com burocracia extrema, impostos excessivos e insegurança jurídica constante, mais ainda. Portanto, todo mundo que decide empreender precisa analisar o cenário atual e projetar ações futuras. Dessa forma, são assumidos os devidos riscos, e estes são previamente calculados. Para isso, é necessário um ambiente que permita essa leitura. Todavia, convivemos em águas turvas.
O brasileiro já dispensa 1.958 horas de sua produtividade anual com as obrigações tributárias, mais um certo tempo para compreender o que deve ser pago e se regularizar. Se não bastasse todo esse aparato legal, o empreendedor ainda tem que cuidar as legislações sobre relações de consumo que tendem a ser, incansavelmente, apresentadas nos poderes legislativos.
Infelizmente, não nos faltam exemplos de tentativas de regulamentações que inibem o empreendedorismo, tais como delimitação de horário e dia de funcionamento de comércio, bares e restaurantes; proibição de comercialização de cervejas que contenham mel, temperos, ervas e especiarias; obrigação de instalação de salas de apoio à amamentação em todas as empresas, independente do porte ou número de mulheres; entre outras tantas leis que drenam recursos e energia dos empreendimentos.
A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, da Constituição Brasileira, como um dos princípios da ordem econômica, porém, muitas vezes ela é solenemente esquecida. Supomos que se o Projeto de Lei que proíbe a comercialização de cervejas que contenham aditivos diferenciados fosse aprovado, poderia inviabilizar grande parte do mercado de cervejas artesanais que vem ganhando destaque ao longo dos anos.
Muitas dessas legislações são aprovadas sem se analisar os princípios constitucionais. Após sancionadas, amplia-se a insegurança jurídica. Um estudo de verificação de impacto de uma proposição poderia ser o suficiente para demonstrar que na prática a regulamentação se tornaria ineficaz.
Tome-se outro caso, o das redes de cooperação: apesar de existir uma necessidade de regulamentação que assegure o processo de comercialização, ainda não se obteve um consenso de ideias para validar uma legislação simples e clara entre deputados, empresas, setores e entidades. Dentre os principais gargalos mapeados estão falta de clareza sobre o modelo de organização empresarial adequado e a complexa matriz tributária.
Os legisladores não devem ter seu desempenho mensurado pelo número de leis que aprovam ou que apresentam. O Brasil ocupa a 153ª posição no índice de liberdade econômica, ficando atrás da Argentina e Uzbequistão.
Feita esta breve análise, fica o lembrete: estamos em um ano importante, no qual podemos escolher quem irá nos representar. Portanto, opte por legisladores que não engessem a sua liberdade de empreender. É assim que começaremos a mudar o atual panorama.
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