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Empreendedorismo

Combate à pandemia

Compras públicas emergenciais já movimentaram mais de R$ 972 milhões no país

atualizado em: 17/04/20
Claudia Teresa Scapin Cittolin

Claudia Teresa Scapin Cittolin

Gerência de Políticas Públicas

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Em sua grande maioria, as dispensas de licitações foram realizadas para a aquisição de insumos de prevenção e enfrentamento à pandemia

O mercado de compras públicas anda em alta neste momento de combate à pandemia da Covid-19. Você, pequeno empreendedor, já se interessou em pesquisar o volume, em reais, de aquisições feitas pelos gestores públicos no país? Não? Então vamos lá.

O Ministério da Economia reformulou o site de compras governamentais para apresentar uma nova ferramenta específica para divulgar e monitorar as compras relacionadas ao combate ao novo coronavírus e que informa detalhes das compras feitas com dispensa de licitação, com transparência e de forma a prevenir a corrupção. A ferramenta pode ser acessada aqui.

Na atualização de 22/04/2020 já haviam sido realizadas mais de 1,8 mil dispensas de licitações, somando um montante de mais de R$ 972 milhões. Os valores são atualizados a cada 24 horas.

O que chama a atenção nestes dados é que, na sua grande maioria, 1.141 dispensas de licitações foram realizadas para a aquisição de insumos de prevenção e enfrentamento à pandemia, como, por exemplo: álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitais, máscaras e equipamentos mais complexos, como respiradores, totalizando um montante de mais de R$ 542 milhões.

Filtragem das compras públicas

Ademais, o site permite que o cidadão filtre a pesquisa das compras públicas por órgão, unidade da federação e data, sem necessidade de cadastro prévio. Os usuários podem obter dados como valores investidos, quantidades de itens adquiridos e detalhamento de cada aquisição ou serviço a ser prestado. É possível analisar também quais órgãos e em quais Estados estão sendo realizadas as maiores aquisições.

Destaca-se, neste sentido, que a possibilidade de compra dos insumos que estão ocorrendo vem por meio da dispensa de licitação instituída pela Lei nº 13.979/2020 e da alteração posterior promovida pela Medida Provisória nº 926/2020. Os destaques desta legislação são:

  • Estabelece hipóteses de presunção de atendimento das condições de ocorrência de situação de emergência;
  • Define como dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
  • Admite a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência;
  • Reduz pela metade os prazos dos procedimentos licitatórios nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência.

MPEs com tratamento diferenciado

Os pequenos negócios recebem um tratamento diferenciado e favorecido, garantido pela legislação federal desde 2006. Assim, se você, empresário, quiser saber mais sobre essas oportunidades, assista à palestra online gratuita Licitações em tempos de coronavírus: oportunidades e cuidados.

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