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Giulia da Silva Mattos
Gerência de Relacionamento com Clientes e Canais
No dia 04/08/21 o Simples Nacional divulgou uma notícia que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs). O comunicado alertou que os débitos que não forem regularizados serão inscritos na Dívida Ativa.
Em 30/08/21 a Receita Federal prorrogou o prazo para regularização até 30/09/2021. Clique aqui para ver a notícia completa. Além da prorrogação, ficou definido que irão para Dívida Ativa somente os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado estes valores neste ano (2021).
Quem será impactado com essa mudança?
Todos os MEIs que tenham pelo menos um débito relativo a 2016 e não tenham realizado parcelamento no ano de 2021.
Os MEIs que possuam dívidas somente a partir de 2017, ou tenham realizado o parcelamento em 2021, não terão seus débitos inscritos em dívida ativa neste momento.
O MEI que NÃO possui DAS em atraso de pagamento, não será impactado.
Como regularizar os débitos dentro do prazo?
O MEI terá até o dia 30/09/2021 para regularizar os DAS de 2016 em atraso já declarados através da DASN-Simei. Para isso, é necessário acessar o Portal GOV.BR e emitir o DAS único para pagamento ou realizar o parcelamento destes débitos. Caso queira realizar o pagamento à vista dos débitos em guia única, Clique aqui. Porém, se preferir realizar o parcelamento, Clique aqui.
O que acontece caso o MEI não regularize os débitos de 2016 até 30/09/2021?
A partir de outubro/2021, os débitos não pagos passam a ser enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para serem inscritos em Dívida Ativa da União. Lembrando que a regra se aplica apenas para quem possui pelo menos 1 guias DAS pendente de 2016. Para mais informações sobre Dívida Ativa da União, clique aqui.
Além da inscrição em Dívida Ativa da União, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes penalizações:
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Caso precise de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento, através do 0800 570 0800!
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