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Alexandre Pinheiro
Sócio Fundador do Delmorá Pinheiro Advogados
É comum que os profissionais da área da saúde, como médicos, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, ao empreenderem em suas atividades, constituam uma sociedade e contratem uma secretária e um contador.
Em recente pesquisa realizada pelo Delmorá Pinheiro Advogados junto a profissionais da área da saúde, constatamos que apenas uma pequena parcela destes mantém advogados no rol de seus prestadores de serviços e, ainda assim, dentro desta pequena parcela, a maioria busca o profissional do direito apenas quando necessita de representação em processos judiciais envolvendo questões tributária, trabalhista, societária ou de responsabilidade civil.
Mas por que o advogado não aparece no rol de prestadores de serviços que participam diretamente da estruturação dos negócios destes profissionais?
Acreditamos que exista um conjunto de fatores que influenciam esta realidade. De todos, destacamos um: o desconhecimento do papel do advogado na estruturação e no desenvolvimento de negócios.
Infelizmente ainda hoje é muito comum nos depararmos com situações de profissionais de outras áreas (que não o Direito) executando atividades para as quais não estão habilitados, como, por exemplo: 1) redigindo contratos baseados em modelos, em total desalinhamento não apenas com a legislação, mas especialmente com os objetivos pretendidos por seus clientes; ou, 2) executando planejamento tributário com apoio exclusivo nas normas expedidas pela Receita Federal, deixando de considerar o texto da própria lei tributária e demais normas eventualmente pertinentes, como regulamentos do CFM e Anvisa, assim como as decisões do Poder Judiciário (jurisprudência).
Por formação, apenas advogados estão habilitados a interpretar leis e regulamentos e a redigir e revisar contratos, atos societários, procurações, notificações, termos de compromisso, declarações, etc. E é importante observar que interpretar documentos jurídicos não se restringe a ter a habilidade para ler tais instrumentos, na mesma medida em que interpretar bulas de medicamentos ou laudos médicos não se restringe em ter a habilidade para ler tais documentos.
Apenas a título de provocação sadia, lançamos aqui um desafio: quantas vezes você, profissional da área médica, ao constituir uma empresa, reuniu-se com um advogado para tratar do contrato social? Não estamos aqui falando de ter o contrato social assinado por um advogado (pois isso é um requisito legal), mas sim em realizar reuniões de brainstorm para realizar a estruturação jurídica do modelo societário mais adequado para a sociedade que está nascendo. Lembrando que o advogado é o único profissional habilitado a realizar esta tarefa.
Traçando um paralelo, verifica-se uma similitude entre este cenário e a situação ocorrida na área da saúde quando pessoas leigas praticam a automedicação ou são medicadas por leigos sem o devido acompanhamento médico.
Neste contexto de total desorientação jurídica, observamos que muitas oportunidades são perdidas ou, pior, muitos riscos não são observados, sendo o advogado demandado somente no momento em que tais riscos se implementam, geralmente já com um processo judicial ou administrativo instaurado, havendo, por vezes, pouco a ser feito.
Segundo o relatório Justiça em Números 2016 do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros), que consolida indicadores de desempenho do Poder Judiciário brasileiro em todas as esferas, consideradas apenas as Justiças Estaduais, Federal, do Trabalho e Tribunais Superiores (STJ, TST e STF), existiam em 2015 mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, para um total de 16.105 magistrados (Estaduais, Federais, do Trabalho e Superiores), gerando um gasto total (magistrados + servidores + despesas e custos operacionais outros) de cerca de R$ 74 bilhões.
Em média temos 6.209 processos para cada magistrado, sendo que o país vem mantendo, desde 2010, a média de 12 mil novos processos para cada 100 mil habitantes. Este indicador é importante, pois é utilizado mundialmente para efeitos de avaliação do nível de litigiosidade dos países.
Assim, para que tenhamos uma ideia comparativa com outros países, fizemos uso de estudo produzido em 2010 denominado Comparative Litigation Rates, realizado pelo John M. Olin Center for Law, Economics, and Business da Universidade de Harvard (www.law.harvard.edu/programs/olin_center/papers/pdf/Ramseyer_681.pdf) para construir a tabela comparativa abaixo:
Esses números, ao mesmo tempo em que induzem a ideia de um alto nível de litigiosidade no Brasil – com o dobro da taxa apresentada pelos Estados Unidos, país cujo PIB é mais de nove vezes superior –, certamente podem ser explicados, em parte, tanto pela cultura empresarial de consultar profissionais sem formação jurídica no momento de estruturarem seus negócios, quanto pela ideia de que o advogado esteja exclusivamente vinculado à representação das partes em processos judiciais.
Tal ideia, entretanto, decorre de uma cultura que pouco a pouco vem sendo desconstituída à medida em que cada vez mais as empresas passam a envolver advogados na execução da estruturação e do desenvolvimento jurídico de seus negócios.
Com a finalidade precípua de apresentar cenários e soluções que busquem minimizar o risco de litígios, o advogado de negócios realiza a estruturação jurídica de projetos em diversas áreas, tais como: desenvolvimento de produtos, campanhas de marketing, (re)estruturação de sociedades, gerenciamento de crises, negociações estratégicas, organização da força de trabalho (mão de obra), dentre outras.
A razão para esta conscientização do empresariado é simples: especialmente no Brasil, o custo de transação com o enfrentamento de processos judiciais está cada vez maior em razão da elevadíssima quantidade de processos que a cada ano se acumula nas milhares de varas judiciais espalhadas pelo País.
A complexidade dos negócios exige cada vez mais a atuação especializada para que os empreendimentos sejam cada vez mais competitivos e eficientes, e o advogado desempenha um papel fundamental e insubstituível dentro deste cenário.
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