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Atualizações da Lei Kiss agilizaram licenciamento dos bombeiros

atualizado em: 10/12/18
Marcio Francisco Benedusi

Marcio Francisco Benedusi

Gestor de Políticas Públicas Sebrae RS

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Uma das principais alegações para que essa mudança fosse aprovada era a dificuldade da emissão de alvarás que estavam com uma grande demora, criando entraves

Em agosto de 2016, foi aprovado um projeto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que na ocasião foi encaminhado pelo governador José Ivo Sartori, onde foi possível permitir a agilização e simplificação para liberação de alvarás do Corpo de Bombeiros e alterou algumas obrigações de empreendimentos de baixo e médio risco de incêndio, beneficiando desta forma os empreendedores, principalmente as micro e pequenas empresas.

A Lei Complementar 14.924, de 22 de setembro de 2016, que atualizou a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, estabeleceu normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no RS. Uma das principais alegações para que essa mudança fosse aprovada era a dificuldade da emissão de alvarás que estavam com uma grande demora, criando entraves para os empreendedores. Não estou falando em flexibilização, mas sim em mudanças que diminuíram a burocracia, permitindo o cumprimento da lei sem deixar de lado a segurança, pois a fiscalização foi mantida para os casos mais complexos.

Um dos grandes benefícios da lei complementar foi a criação do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) que é um documento obtido por meio eletrônico, sem burocracia e que permite ao empreendedor iniciar o funcionamento da sua empresa, se classificada de baixo e médio risco de incêndio e com até 200 m², ou seja, é um processo destinado às edificações que apresentam uma menor probabilidade de danos à vida e ao patrimônio em caso de incêndio.

Desta forma, os processos de licenciamento pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul ficaram mais ágeis, menos burocráticos e focados nas empresas que oferecem maior potencial de risco, criando uma responsabilidade compartilhada com os proprietários e responsáveis técnicos. Cabe salientar que a dispensa de vistoria no caso do CLCB, não tira a responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso do local do empreendimento de providenciar nas instalações as medidas de segurança contra incêndio, podendo o estabelecimento receber uma fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul a qualquer momento e no caso de constatado alguma irregularidade, ter seu licenciamento cassado.

Bombeiros e licenciamento mais ágil

Anteriormente, obter o licenciamento no Corpo de Bombeiros do Estado era um processo burocrático, tornando o prazo muito extenso e complexo para o empreendedor legalizar seu estabelecimento junto a este órgão. Em alguns casos, chegava demorar mais de um ano. Já em 2018, com a emissão on-line dos licenciamentos simplificados o prazo médio no Estado foi reduzido para 5 dias, inclusive na capital, e de 30 dias para os planos completos, de acordo com informação do CBMRS. Cabe aqui salientar a gestão eficiente deste órgão juntamente com o comprometimento da corporação, contribuindo para redução dos prazos mencionados.

Desde a alteração da lei, não é mais necessário obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para as propriedades rurais, com exceção de silos e armazéns e para empreendedores que utilizam suas residências como um empreendimento, desde que não tenham atendimento ao público ou estoque de materiais, facilitando desta forma o início imediato de atividades de empreendimentos rurais e urbanos.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a lei também assegura conforme o § 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a isenção da taxa de pagamento para obter o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, desde que seja anexado junto à solicitação o comprovante de enquadramento.

Também assegurou para os municípios expedirem licenças e/ou autorizações precárias e provisórias pelo prazo de um ano enquanto é aguardada a liberação do alvará para as edificações com grau de risco baixo e médio com a possibilidade de ser prorrogado o prazo por mais um ano, uma única vez. Existem algumas exceções, por exemplo, a regra não é válida para teatros, cinema, boates, casa de show entre outras com aglomeração de pessoas.

Enfim, foram alterações que contribuíram com a celeridade do processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS, auxiliando com a criação de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e incluindo o Rio Grande do Sul novamente no caminho do desenvolvimento, visto que uma das principais causas da informalidade é o excesso de burocracia.

Veja como está mais simples para você agilizar o seu licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS de forma rápida e pela internet!

Para mais informações, basta acessar:

https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/

 

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