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Marcio Francisco Benedusi
Gestor de Políticas Públicas Sebrae RS
A criação da Lei 12.846, de agosto de 2013, A Lei Anticorrupção Empresarial, inovou o ambiente legal brasileiro com a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Ou seja, a responsabilização por atos de corrupção, que antes punia apenas a pessoa física, o executivo ou colaborador a quem era imputada suposta irregularidade, passou a alcançar igualmente a pessoa jurídica – a própria empresa.
A lei incentiva a implementação de programas de conformidade, conhecido como compliance, estabelecendo critérios para promover a transparência necessária nas relações entre poder público e empresas, definindo atos de corrupção e responsabilizando os agentes corruptores.
O programa de conformidade diz respeito à conduta da instituição e envolve a ideia de que essas empresas precisam se preocupar com a legislação e questões éticas em suas ações, seja envolvendo questões trabalhistas, ambientais, de prevenção à corrupção e outros ordenamentos jurídicos. Principalmente com seus colaboradores, pois de nada adianta agir com responsabilidade social se não há respeito com os seus funcionários. Elas precisam adotar mecanismos de controle e normas internas anticorrupção. Por exemplo, adotar um código de ética, capacitar os colaboradores em relação ao que está previsto na lei e ter um canal de ouvidoria ou denúncia.
As penalidades da referida lei consistem em multa de até 20% do faturamento bruto anual, além de ter o nome da pessoa jurídica incluída no CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, negativando a empresa e impedindo que usufrua de incentivos fiscais, não consiga financiamentos, não possa participar de licitações, dentre outras consequências. Caso uma micro ou pequena empresa receba uma dessas punições previstas em lei, poderá até ter sua existência inviabilizada.
O Sebrae e a CGU uniram esforços para fazer a divulgação da Lei Anticorrupção (Programa Empresa Íntegra) para as micro e pequenas empresas, pois a implantação de um programa de conformidade é um importante aliado no combate à corrupção nas empresas de todos os ramos e portes e tem como objetivo incentivar as boas práticas e divulgar esses valores para seus colaboradores e parceiros.
Os pequenos negócios representam 98,5% das empresas no Brasil e direta ou indiretamente fazem negócios com o setor público, seja na comercialização direta através de compras governamentais ou mesmo quando buscam o serviço público para viabilizar sua atuação, por exemplo, na concessão e renovação de alvarás e licenças.
Uma empresa íntegra atua dentro da legalidade, pautando suas atividades por valores e princípios éticos, buscando sempre defender a honestidade e impedir a ocorrência de irregularidades em seus negócios. Podemos citar também alguns atributos para uma empresa ser íntegra, tais como respeitar o parceiro de negócio, tratar bem os funcionários, honrar contratos e acordos, respeitar as leis, não enganar clientes e fornecedores e não cometer infrações e evitar que elas aconteçam.
Estas ações visam a estimular os empresários a pensar que a mudança que queremos e que atualmente é comentada em todos veículos de divulgação, principalmente nas rodas de conversa entre amigos, pode ser realizada por eles mesmos e dentro das suas empresas. É por meio da integridade que as micro e pequenas empresas podem ajudar a construir um país que desejamos, um Brasil ético e íntegro.
O Programa Empresa Íntegra está sendo essencial para promover a integridade das micro e pequenas empresas brasileiras. Com esta parceria já foi possível desenvolver e publicar materiais como as cartilhas “Integridade para Pequenos Negócios” e “Proteja sua Empresa Contra a Corrupção”; um infográfico “Empresa Íntegra, um Guia sobre como Proteger a Empresa da Corrupção” e um vídeo sobre Integridade nos Pequenos Negócios.
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