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Augusto Martinenco
Gerência de Inovação, Mercado e Serviços Financeiros
Para conceder um financiamento, na maioria das vezes, as instituições financeiras solicitam que a empresa apresente algum tipo de garantia. A exigência serve para dar segurança à instituição financeira, que poderá reaver os recursos caso a empresa não honre suas obrigações. Atualmente, as formas de garantia mais utilizadas são as reais (por meio do penhor de equipamentos ou por alienação de imóveis) e as fidejussórias (por meio de pessoas que se responsabilizam pelo pagamento, caso o proponente não cumpra com suas obrigações; são as modalidades de aval ou fiança).
Nem sempre o empreendedor possui uma máquina, um imóvel ou um avalista para ofertar à instituição financeira. É neste momento que os Fundos de Aval e as Sociedades Garantidoras de Crédito podem ajudar o empresário a viabilizar o seu financiamento. Entenda cada uma destas modalidades:
Fundos de Aval: são fundos privados que têm por finalidade complementar as garantias necessárias à contratação de operações de crédito, mediante a cobrança de uma taxa de concessão de garantias. Os principais fundos de aval do mercado são: FAMPE (Fundo de Aval para Pequenos Negócios) gerido pelo SEBRAE, FGO (Fundo de Garantias de Operações) gerido pelo Banco do Brasil e FGI (Fundo Garantidor de Investimento) gerido pelo BNDES.

Sociedades Garantidoras de Crédito: são, em geral, sociedades de empresas privadas que também possuem a finalidade de complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras, mas assessorando na gestão financeira dos negócios. No Rio Grande do Sul, a Garantiserra (Sociedade Garantidora de Crédito da Serra Gaúcha) oferece essa opção, garantindo até 80% do financiamento em aquisições de equipamentos, modernização do estabelecimento e capital de giro, entre outros.
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