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Saulo Roberto Henrich Morschel
Especialista Sebrae
Em plena era das revoluções virtuais, uma área que se beneficia muito dos recursos online é a de contratos. De fato, parece que os documentos impressos e assinados à caneta finalmente começam a se tornar, pouco a pouco, coisas do passado. As vantagens de firmar contratos digitais são amplas: diminuem o tempo de transações, reduzem o desperdício de papel, permitem manter um histórico atualizado de negociações, minimizam fraudes e dão maior agilidade em sua busca.
É bom entender que contratos digitais são aqueles produzidos, assinados e armazenados eletronicamente, e são diferentes de contratos digitalizados, que seriam contratos em papel que passaram por processo de geração de imagem (fotografados ou escaneados).
Um contrato digital funciona como qualquer outro, conforme o disposto no Código Civil brasileiro, que considera um contrato como uma formalização de um acordo entre partes, sendo necessário que os envolvidos conheçam e concordem totalmente com seus termos. A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, foi além e instituiu a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) para “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.
Assim, um contrato digital pode ser uma compra via internet, na qual o consumidor entende o acordo que a loja online está propondo, e esta, via certificado digital, fecha a transação segura e a cobrança. E também pode ser um contrato tradicional, em que um documento é elaborado e assinado por ambas as partes, mas com este processo sendo feito de forma totalmente eletrônica. Para isto, os envolvidos precisam registrar uma assinatura digital, que associa, por meio de um código criptografado, um documento a um usuário. Basicamente este é um sistema que substitui o reconhecimento de firma em cartório, mas de forma mais ágil e segura.
Se é um avanço poder evitar o deslocamento físico para coletar assinaturas e registrá-las em cartório para dar validade a contratos, outra modalidade de acordo virtual vai além: trata-se dos “smart contracts”, literalmente “contratos inteligentes”, que utilizam a tecnologia blockchain.
Estes fogem do modelo tradicional, na medida em que são “autoexecutáveis”. Ou seja, seus termos são transformados em códigos e, assim que suas premissas vão sendo atendidas, o contrato vai se “autovalidando”, mantendo as partes informadas e confiantes de que o negócio fechado entre elas está sendo feito de forma correta. Por exemplo, empresas financeiras já utilizam essa tecnologia, e sempre que um cliente (uma das partes do contrato) para de pagar os boletos, automaticamente o sistema cancela seu crédito e inicia procedimentos de cobrança, sendo que o crédito volta a ser liberado quando o débito é quitado.
Assim como este, existem muitos outros exemplos de utilização de contratos autoexecutáveis, em áreas como supply chain, seguros, mercado imobiliário, varejo online, entre outras.
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