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Jacqueline Viegas
Consultora empresarial | JV Desenvolvimento e Gestão
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Atualmente notícias sobre corrupção e responsabilização de empresas e pessoas físicas têm sido frequentes na mídia em seus diversos veículos, notadamente associadas a empresas de grande porte. Desde a publicação da Lei Federal n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, logo apelidada “Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa”, vem aumentando o interesse na adoção de programas de compliance como atenuantes na aplicação das sanções e como forma de trazer transparência à gestão nas empresas.
Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, e pode ser entendido como “agir de acordo com uma regra”. Programas de compliance estão voltados a reduzir e tratar riscos de não cumprimento de requisitos, sejam eles legais, regulamentares ou de outra forma assumidos pelas empresas. No caso da Lei Anticorrupção, os riscos estão associados à corrupção.

Mas riscos de compliance não estão associados somente à corrupção. Independentemente do tipo, porte, setor ou cadeia onde está inserida, toda organização, para ter um sucesso sustentado, está sujeita a requisitos – e, portanto, deve estar em conformidade – de diversas naturezas, como fiscal/tributário, ambiental, trabalhista, concorrencial, gestão de ativos, etc. Nesse cenário, outros riscos devem ser abordados: reputação, multas, custos jurídicos, interrupção de atividades, valor de mercado, sonegação, lavagem de dinheiro, entre outros.
A ISO publicou em 2014 a NBR ABNT ISO 19600:2014- Sistemas de Gestão de Compliance e, em 2015, a ISO 37001:2015 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos e Guia de Aplicação. A primeira estabelece diretrizes para um sistema focado no cumprimento de normas legais e regulamentares, códigos do setor, políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades da empresa e comportamento ético. Também traz orientações de como tratar desvios (não compliance) que possam ocorrer. No âmbito da legislação brasileira, a Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2.279/15 dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte, simplificando as exigências em comparação com empresas de maior porte.
Independentemente do caminho escolhido, alguns elementos e práticas são comuns, como Compromisso da Liderança, Políticas/Código de Conduta Ética, Treinamentos periódicos, Riscos, Controles, Auditorias, Tratamento de Desvios, Investigações, Denúncias, Registros, entre outros.
Reconheceu alguns riscos para o seu negócio? Então a gestão de compliance é para sua empresa também!
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