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Lucas Soveral
Gerência de Relacionamento com Clientes
Aos Microempreendedores Individuais (MEIs), vai um importante aviso: a Declaração Anual de Faturamento já pode ser entregue. O prazo se encerra no dia 31 do maio. Sendo assim, ainda há tempo para realizar a entrega, porém, para evitar riscos e o pagamento de multa por entregar fora do prazo, é bom não deixar para a última hora.
É através da Declaração Anual de Faturamento que você informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. E lembre-se, faturamento é diferente de lucro. Nesta Declaração, você deverá informar o valor (R$) que a empresa recebeu pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço.
Sendo assim, nesta Declaração deverá informar o faturamento bruto que obteve no ano de 2017. Ou seja, não deve informar o valor líquido e nem detalhar as suas despesas. Será apenas o valor do faturamento bruto.
IMPORTANTE: para obter informações mais detalhadas sobre a Declaração Anual de Faturamento, inclusive ter acesso ao Manual para fazê-la, acesse o Portal do Empreendedor neste link.
E vai mais um alerta. O MEI em 2017 tinha como faturamento máximo o valor de R$ 60 mil. Sendo assim, existem duas formas de analisar a situação da empresa, caso tenha ultrapassado este valor. São elas:
Sendo assim, é muito importante prestar atenção ao prazo e, se tiver dúvidas ou precisar de auxílio sobre estes processos, não deixe de buscar o Sebrae RS mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.
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