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Prazo para Declaração de Faturamento vai até 31 de maio

atualizado em: 28/02/18
Lucas Soveral

Lucas Soveral

Gerência de Relacionamento com Clientes

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O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento se encerra no dia 31 de maio. É preciso ficar atento ao prazo para evitar pagamento de multa

Aos Microempreendedores Individuais (MEIs), vai um importante aviso: a Declaração Anual de Faturamento já pode ser entregue. O prazo se encerra no dia 31 do maio. Sendo assim, ainda há tempo para realizar a entrega, porém, para evitar riscos e o pagamento de multa por entregar fora do prazo, é bom não deixar para a última hora.

É através da Declaração Anual de Faturamento que você informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. E lembre-se, faturamento é diferente de lucro. Nesta Declaração, você deverá informar o valor (R$) que a empresa recebeu pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço.

Sendo assim, nesta Declaração deverá informar o faturamento bruto que obteve no ano de 2017. Ou seja, não deve informar o valor líquido e nem detalhar as suas despesas. Será apenas o valor do faturamento bruto.

IMPORTANTE: para obter informações mais detalhadas sobre a Declaração Anual de Faturamento, inclusive ter acesso ao Manual para fazê-la, acesse o Portal do Empreendedor neste link.

E vai mais um alerta. O MEI em 2017 tinha como faturamento máximo o valor de R$ 60 mil. Sendo assim, existem duas formas de analisar a situação da empresa, caso tenha ultrapassado este valor. São elas:

  • Se o MEI em 2017 ultrapassou o limite de R$ 60 mil ou proporcionalmente ao que poderia faturar (média de R$ 5 mil ao mês) em até 20%, deverá realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento normalmente, através do Portal do Empreendedor. Porém, como ultrapassou o faturamento permitido para o ano de 2017 (seja sobre o valor integral ou o proporcional), deverá pagar a diferença deste valor com as alíquotas do Simples Nacional. Este valor será pago através de uma guia que será gerada de forma automática e disponibilizada juntamente com o Recibo de Entrega da Declaração Anual de Faturamento. Nesta situação, a empresa se manterá como MEI para o ano de 2018.
  • Se o MEI em 2017 ultrapassou o limite de R$ 60 mil ou proporcionalmente ao que poderia faturar (média de R$ 5 mil ao mês) em mais de 20%, deverá entrar em contato com a Receita Federal de forma imediata. Nesta situação, a empresa será desenquadrada do MEI de forma retroativa (desde janeiro de 2017 ou desde a data em que abriu a empresa no decorrer do ano de 2017).

Sendo assim, é muito importante prestar atenção ao prazo e, se tiver dúvidas ou precisar de auxílio sobre estes processos, não deixe de buscar o Sebrae RS mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.

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