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Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
Sancionada no último dia 13 de julho, a Lei 13.647/2017, denominada de reforma trabalhista representa a modernização ou adaptação da legislação trabalhista às novas realidades socioeconômicas do país.
Quando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foi decretada em 1º de maio de 1943 se limitou a unificar a legislação esparsa existente e introduziu diversas normas que ampliavam as exigências a serem observadas pelos empregadores.
As medidas aprovadas são positivas para as micro e pequenas empresas, pois quanto mais flexíveis as regras, melhores são as condições para seu crescimento e desenvolvimento.
Assuntos como parcelamento de férias, jornada de trabalho, trabalho intermitente (por período), descanso, trabalho remoto (home office), contribuição sindical, banco de horas são alguns pontos que entrarão em vigência a partir de 120 dias após a publicação da nova lei, caso não seja alterada por Medida Provisória editada pelo Presidente da República.
Quer saber mais? Assista a Palestra Online – Como a Reforma Trabalhista pode afetar sua empresa.
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