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Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
Informações como o aumento do limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita são informações que não podem passar desapercebido na rotina do empresário.
É sempre bom ressaltar que as microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano, e os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2018 entram em vigor as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, publicada no dia 27 de outubro de 2016.
As mudanças no regime de tributação vão além do aumento do limite, o empresário deve ficar atento para a modificação das faixas de faturamento e as alíquotas. A partir de 1º de janeiro de 2018, estes profissionais pagarão os tributos unificados do Simples por meio do anexo III da Lei, com alíquotas que iniciam em 6%. A redução de alíquotas se deve a mudança de enquadramento do anexo VI para o III, autorizada com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016.
O Simples Nacional traz diversas alterações, especialmente no cálculo e na incidência das alíquotas (tabelas), que devem ser analisadas pelo empresário, com o objetivo de simular o cenário do caixa da empresa. Indicamos que procure o seu contador, informa-se sobre as mudanças, simule seus custos tributários, com base nestas informações a tomada de decisão sobre a gestão do seu negócio será mais fundamentada e precisa.
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