Loading SEBRAE

Mais buscados: mei credito sei Boas praticas consultoria

Loading SEBRAE

Legislação

Reforma Trabalhista

Você está preparado para as mudanças nas relações trabalhistas, que entram em vigor esse ano?

atualizado em: 09/11/17
Claudia Teresa Scapin Cittolin

Claudia Teresa Scapin Cittolin

Gerência de Políticas Públicas

COMPARTILHE
Entenda mais a respeito da Reforma Trabalhista, o sucesso do seu negócio depende de você!

Assuntos como negociações coletivas, ações na justiça do trabalho e o trabalho intermitente são destaques da nova legislação.  

Negociações:

Na legislação anterior a vigência da reforma trabalhista as convenções e acordos coletivos poderiam fixar condições de trabalho diferentes das previstas na legislação, apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estivesse previsto na lei.

A partir do dia 11 de novembro, as convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, ou seja, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Exemplo direitos que podem ser negociados, entre outros: Jornada de trabalho; Participação nos lucros; Banco de horas; Troca do dia do feriado; Intervalo Intrajornada;

Por outro lado, não poderão ser negociados, entre outros: Direito a seguro desemprego; Salário mínimo; 13º salário; Férias anuais; Licença maternidade/paternidade;

Ações na Justiça do Trabalho:

A nova regra obriga o trabalhador a comparecer às audiências na justiça do trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. A legislação anterior à Lei 13.467/2017, concedia o direito ao trabalhador faltar até três audiências judiciais e o empregado não tinha nenhum custo ao entrar com a ação. Com a nova legislação o empregado que assina a rescisão contratual, fica impedido de questionar posteriormente na justiça do trabalho.

Trabalho intermitente (por período):

Esta modalidade de trabalho é uma inovação na legislação. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado recebendo pelas horas ou diárias, tendo direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato de trabalho deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Ademais, o empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade poderá prestar serviços a outros contratantes.

 

Entenda mais sobre a reforma trabalhista e o seu impacto:

Palestra online – Como a Reforma Trabalhista pode afetar a sua empresa?

E-bookReforma Trabalhista

 

 

 

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Notícias

12 de Dezembro de 2025

4 Salas do Empreendedor da região dos Vales recebem certificação de selo de referência em atendimento

SAIBA MAIS

 

12 de Dezembro de 2025

Com atuação em mais de 50 municípios, Programa Cidade Empreendedora fortalece a retomada econômica do RS em 2025

SAIBA MAIS

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 17/10/2025 16:30

Primeira edição do Camaquã Summit movimenta negócios no sul do Estado

Sebrae RS Podcast 16/07/2025 10:00

Da tecnologia às pessoas, podcast do Sebrae RS traz tendências para o setor de alimentos e bebidas

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: