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Ana Paula Rezende
Coordenadora Estadual da Saúde do SEBRAE RS
Cuidar dos resíduos gerados por empresas de saúde é uma responsabilidade de quem os gerou. Para proteger o meio ambiente e seguir as legislações da área, é necessário um bom planejamento e o monitoramento constante dos processos. E não são apenas hospitais que geram resíduos de saúde. Locais como drogarias, farmácias, clínicas, consultórios, e até mesmo estúdios de tatuagem podem produzi-los, além daqueles espaços dedicados a saúde dos animais, como clínicas veterinárias.
O primeiro passo é elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). Além de orientar os gestores e a equipe sobre o tratamento que deve ser dado aos rejeitos, o plano é um documento utilizado para comprovar que há uma estrutura pensada para tratar dos descartes. Deve-se prever a geração de resíduos em todos os processos e descrever em detalhes quais atitudes são tomadas para minimizar e evitar a geração de novos.
Todas os serviços de saúde precisam verificar a resolução 358 de 29 de abril de 2015 do Conama com o objetivo de identificar os tipos que são gerados e como devem ser tratados. Já a identificação deles deve ser feita de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 7500). Exemplos de produtos que se encaixam na categoria de resíduos de saúde são as sobras de laboratórios, carcaças de animais, peças anatômicas descartadas em hospitais, órgãos, tecidos, materiais que possam causar infecções, medicamentos, materiais radioativos e materiais que não apresentam risco, como toalhas, fraldas e restos de gesso.
Existem regras diferentes para o armazenamento de cada um deles. Quando é necessário armazenar temporariamente em local externo ao que foi gerado, utiliza-se um espaço de 2 m² com acesso facilitado para veículos de coleta. Não podem ser misturados os resíduos químicos dos demais e os locais devem estar protegidos contra incêndio, com extintores disponíveis e EPIs.
Para o transporte, é necessário assegurar que a equipe esteja utilizando EPIs, como luvas, botas, protetor facial, máscaras e óculos. Veículos com isolamento de materiais devem ser utilizados obrigatoriamente, evitando riscos de contaminação. Os destinos finais de descarte devem ter licenciamento ambiental, para garantir que os produtos perigosos não prejudiquem o meio ambiente depois de tanto cuidado.
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