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Viviane Caldart Duarte
Engenheira da Global Engenharia Ambiental
O descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Dentro deste cenário, se enquadram os resíduos dos serviços de saúde – RSS, que vêm assumindo grande importância nos últimos anos.
Assim, algumas legislações foram criadas para tratar especificamente da problemática do resíduo de serviço de saúde, visto que sua geração e impacto são significativos. A RDC ANVISA n° 306/04 e a Resolução CONAMA n° 358/05 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas e definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. Além disso, refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação.
Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal, ou seja, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
A Resolução CONAMA n° 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.
Por outro lado, a RDC ANVISA n° 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Ela estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos correspondentes às etapas de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Deve-se considerar as características e riscos dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança ao empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes.
Devem fazer parte do plano ações para emergências e acidentes, ações de controle integrado de pragas e de controle químico, compreendendo medidas preventivas e corretivas assim como de prevenção de saúde ocupacional.
Algumas vantagens de ter um PGRSS elaborado para o estabelecimento de saúde: atendimento à legislação vigente de saúde e meio ambiente; melhor condução do processo de gerenciamento dos RSS; segregação mais eficiente na fonte para os resíduos que irão demandar atenção especial e que possuem um custo maior para tratamento ou disposição final; identificação de materiais passíveis de reutilização ou reciclagem; redução de custos diretos e indiretos.
Além dos resíduos, há também a necessidade de realizar o processo de licenciamento ambiental dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
No processo de licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
No que concerne à fiscalização dos dispositivos legais citados, a Vigilância Ambiental é responsável por exigir, avaliar e monitorar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e as Secretaria de Meio Ambiente de avaliar, emitir e monitorar as licenças ambientais.
Desta forma, para que seu empreendimento de serviço de saúde esteja conforme com a legislação vigente é necessário que o mesmo possua Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e licenciamento ambiental.
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