Como sou um grande entusiasta do equity crowdfunding, por democratizar o investimento de risco, e estou com a missão de analisar todos os deals disponíveis de equity crowdfunding no Brasil, decidi dar a minha opinião.
Ontem, 13 de julho de 2017, a CVM publicou a Instrução 588, que regulamenta o equity crowdfunding ou crowdfunding de investimento (agora temos um nome oficial) no país.
O que achei das regras:
Na minha visão, a regulamentação vem para mais para o bem do que para o mal. Ela faz todo o sentido e foi muito bem discutida. A Equity, associação das plataformas, participou da discussão; teve audiência pública com quase 60 comentários, incluindo dos melhores escritórios de advocacia do país; e teve participação das 3 plataformas ativas no país.
Apesar de ter demorado bastante para sair e ser mais pesada do que eu gostaria, a regulamentação tem várias vantagens e vai ter um efeito de trazer mais investidores e empresas para o mercado, que estavam com receio de entrar em um mercado não regulado.
O que é positivo
- Aumenta o limite das ofertas de R$2,4 milhões para R$5 milhões por ano, e abre possibilidade de participação para empresas maiores. O limite de faturamento dos emissores passa a ser R$10 milhões anuais ao invés de R$3,6. Equity crowdfunding agora passa oficialmente a competir com fundos de VC.
- Deixa o processo de oferta menos burocrático: exige registro das plataformas na CVM, mas torna a documentação simplificada para as empresas abrirem as rodadas.
- Dá mais segurança aos investidores: exigências mínimas e limites das plataformas, garantia de tag along nas ofertas, divulgação semestral de informações pelas empresas emissoras, informações mínimas necessárias das ofertas, etc. Isso deve aumentar o número de investidores interessados na modalidade.
- Torna todas as rodadas públicas de sucesso agora serão realmente públicas. As plataformas devem divulgar no seu site todas as rodadas que ocorreram com sucesso. Isso torna o processo mais aberto e democrático do que temos visto, pois dezenas de rodadas privadas têm acontecido abertas apenas a investidores convidados. O argumento contra isso é o direito de confidencialidade das empresas emissoras, pois um concorrente pode se cadastrar em uma plataforma e ver todas as ofertas. Mas não acredito que isso seja um deal-breaker.
O que eu não gostei
A regulamentação tem alguns pontos que me deixaram decepcionados:
- Limita o investimento dos investidores a 10% da renda. É uma regra comum, que ficou alinhada com a regulamentação dos EUA (Jobs Act), e serve para proteger o pobre pequeno investidor a um risco excessivo. Na minha opinião libertária, os investidores deveriam ser livres para investirem o quanto quiserem em equity.
- Traz várias restrições à divulgação das ofertas. A oferta apenas pode ser divulgada pelas partes interessadas com um link para as plataformas. Nada mais. Achei uma bela barreira para a divulgação e também pode impactar as análises aqui do VC sem ego.
- Proíbe a captação de empresas que investem em outras empresas. Isso acaba tirando do jogo as aceleradoras e outros veículos de investimento que poderiam se beneficiar do equity crowdfunding, que utilizam o modelo em outros mercados como a Europa.
- Sobe a barra de investidores líderes. Investidores que queiram liderar uma rodada ou sindicato agora devem investir no mínimo 5% do valor captado e também devem divulgar seu portfolio de investimentos e resultados, o que pode afastar alguns investidores influentes. Veja o que diz essa parte da norma:
§ 2º O investidor líder deve divulgar sua experiência prévia na liderança de rodadas de investimento ou com a realização de investimentos pessoais em sociedades empresárias de pequeno porte, incluindo o percentual de sua participação e os resultados auferidos
- Engessa os sindicatos. Define essa modalidade de investimento conjunto (o que é bom), mas veta a cobrança de uma taxa de administração, o que também barra a possibilidade de atrair investidores mais profissionais. Além disso, veta as plataformas de receberem depósitos dos investidores, que devem ir diretamente para a conta das empresas que estão captando. Isso muda a estrutura atual existente no Broota, que só dá direito de participação nos sindicatos e acesso aos deals a investidores que fazem um comprometimento de capital antecipado. Agora, o comprometimento é deal by deal.
Eu comemoro esse passo. Isso mostra que a modalidade está realmente se tornando séria e pronta para escalar!
A regulamentação entra em vigor hoje para novas rodadas e as plataformas têm 120 dias para se adaptarem. Ou seja, provavelmente vamos ter um gap de uns 3 meses sem nenhuma nova oferta…