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Horticultura

Instrução normativa

Os avanços na rastreabilidade de frutas e hortaliças

atualizado em: 12/11/18
Luciano G. Tamiso

Luciano G. Tamiso

Gerente Comercial Varejo na WQS Certificações | Presidente da Abrarastro

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Na prática, dois passos são muito importantes: a etiqueta de identificação do produto na embalagem e o registro das movimentações desses produtos em um sistema

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A rastreabilidade nada mais é do que a habilidade de identificar a localização de um produto e o caminho que ele percorreu. Apesar de ser um processo simples, exige bastante controle e disciplina. Tenha em mente que a rastreabilidade será sempre uma referência à origem do produto e ao lote de produção.

Na prática, dois passos são muito importantes: a etiqueta de identificação do produto na embalagem e o registro das movimentações desses produtos em um sistema. Esses foram os principais pontos abordados pela Instrução Normativa Conjunta N⁰ 2 do Mapa e da Anvisa, publicada em 7 de fevereiro de 2018, que trata sobre a obrigatoriedade da rastreabilidade para produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.

De acordo com a INC Nº 2, desde 7 agosto de 2018 já é obrigatória a rastreabilidade de oito cadeias produtivas (citrus, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino), e a partir de 7 de fevereiro de 2019 mais 22 cadeias produtivas passarão a fazer parte dessa exigência (veja aqui texto anterior sobre o tema). Mas vale sempre lembrar que mesmo antes da publicação da INC Nº 2, algumas ações realizadas pelos principais supermercados do Brasil como Walmart, Pão-de-Açúcar e Carrefour já exigiam a rastreabilidade de seus fornecedores de frutas, legumes e verduras (FLV). Porém, cada uma dessas redes possui exigências diferentes sobre a rastreabilidade e, nesse sentido, a INC Nº 2 veio para definir padrões mínimos para esse segmento.

Padronização da rastreabilidade

Temos que destacar também outros dois movimentos que estão acontecendo no mercado e que serão fundamentais para a padronização do processo para todo o setor de FLV. Primeiro a adoção do padrão GS1-128, um código de barras com informações padronizadas e que permite a troca de dados entre os sistemas de rastreabilidade. E também a fundação da ABRARASTRO – Associação Brasileira de Rastreabilidade de Alimentos, que tem como objetivo determinar processos, estabelecer e disseminar padrões, promovendo a integração e troca de informações entre os participantes da cadeia produtiva.

Desta forma, esperamos, a rastreabilidade desses produtos será amplamente aperfeiçoada no País, trazendo benefícios para produtores, distribuidores, comerciantes e, principalmente, ao consumidor.

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