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Fabiano Cislaghi Dallacorte
Coordenador estadual do Metalmecânico e Energia do SEBRAE RS.
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A Resolução Normativa 687/2015 realizada pela ANEEL, revisão da RN 482/2012, trouxe uma série de possibilidades para o consumidor que quer gerar a sua própria energia através do sistema de geração distribuída, abrindo possibilidades de se consumir os créditos em até 60 meses, criando o autoconsumo remoto dos condomínios de energia e da geração compartilhada e permitindo que consórcios e cooperativas gerem sua própria energia e creditem aos associados.
Vimos no artigo anterior que, apesar de a potência instalada estar acima da previsão da ANEEL desde 2016, a quantidade de unidades instaladas gira em apenas 60% do previsto nos últimos anos. Ou seja, existe uma quantidade menor do que a esperada, porém, a potência instalada dos projetos é maior do que a previsão, afetando o desempenho de mercado dos integradores, um dos principais elos da cadeia.
Para entender a qualidade da demanda, pode-se analisar a classificação da geração distribuída com dados da ANEEL. Até o momento são 35.038 empreendimentos com geração distribuída junto à carga, gerando 330,8MW, cada um dos 35.038 recebendo créditos. Segundo a ANEEL, apenas 26 empreendimentos são condomínios de geração distribuída, que geram 0,6MW, com 144 pessoas ou empresas recebendo os créditos. Já com relação ao autoconsumo remoto, são 4.308 unidades, gerando 130,4MW com 19.557 receptores de créditos. Para a geração compartilhada, são 168 empreendimentos com 16MW de potência instalada, gerando créditos para 811 registros diferentes.
O futuro da geração distribuída no Brasil
Apesar de a geração distribuída junto à carga liderar a geração de energia, o potencial que o autoconsumo remoto apresenta pode, no futuro, desbancar a geração junto à carga como líder e pode influenciar no comportamento dos atores da cadeia, dando mais oportunidade para empresas de manutenção e possivelmente menos para os integradores.
A visão do cliente também é importante para entender o seu comportamento no futuro, direcionando como os fornecedores devem visualizar os seus clientes. Um estudo da Greener Tecnologias Sustentáveis apresentado no debate público da ABSOLAR com a ANEEL, realizado em 26 de setembro de 2018, demonstra que, apesar do potencial de crescimento a longo prazo, quase 70% dos integradores não estão satisfeitos com o ambiente em que estão inseridos. Esse impacto pode ser tanto vinculado à legislação como também ao consumidor.
Veja só: 81,78% dos consumidores veem a geração distribuída como uma fonte para economia de energia, 15,03% enxergam como investimento, 2,51% como um apelo de sustentabilidade e 0,23% como objeto de pesquisa e desenvolvimento. Outros interesses completam a amostra com 0,46%.
O estudo também responde por que os clientes não compram as soluções: 61,73% acham que a solução é muito cara e 15,49% são curiosos, ou seja, as empresas que ofertam soluções precisam criar uma forma de amadurecer os clientes através de geração de conteúdo e de entendimento do setor para aumentar a taxa de conversão, que hoje é de 6,56% no Brasil.
Além de lidar com a maturidade do cliente, é preciso entender a concorrência e oferecer diferenciais e novos modelos de negócio, já que o mercado está saturado de fornecedores com relação ao consumo. Em 2014 eram 388 empresas integradoras. Em 2017 foram 2.741. Até julho de 2018 já são 4.029 integradoras no mercado, próximo de uma por município brasileiro.
Por outro lado, o volume de negócios ultrapassou os 300 MW em 2017, confirmando que a capacidade instalada de cada unidade não é o gargalo de mercado para os integradores e para a cadeia de suprimentos, e sim a quantidade de instalações e o cenário que impacta no payback.
Próxima revisão da RN
As previsões para a próxima revisão da RN 482/2012, inclusive, podem influenciar negativamente o payback de novos projetos. Durante o referido debate, foi apresentado pela ABSOLAR que, se utilizado o modelo de payback descontado, quando se consideram as taxas, para analisar o investimento, este tende a aumentar em até dois anos dentro de uma proposição possível para a revisão da legislação. Um consumidor de geração de energia distribuída junto à carga teria um aumento de payback em até 3,3 anos.
Ainda sobre a revisão, uma comparação da geração distribuída em relação à geração centralizada em alguns Estados dos EUA e do Brasil demonstra que os limites do Brasil para a geração distribuída são maiores. Nos EUA giram em torno de 2 e 3 MW, dependendo do Estado, e no Brasil o limite é de 5 MW. Existe uma possibilidade desse limite baixar na próxima revisão. A ANEEL deixou claro que irá entender melhor cada um dos pontos apresentados no debate por meio de consultas públicas. Algumas das revisões podem ser positivas, segundo o representante da ANEEL, como a expansão das possibilidades para os condomínios solares, que até o momento não representaram um acréscimo considerável de demanda. Outras possibilidades de revisão podem ser negativas, como a revisão da participação financeira do autoconsumo remoto, já que usinas maiores de geração distribuída usam muita estrutura da distribuidora. Também existe a possibilidade de vedação da divisão de uma usina em várias miniusinas, que está acontecendo para que os investidores se enquadrem na minigeração.
O cronograma de revisão da RN 482/2012 está estabelecido da seguinte forma:
1º semestre 2018: definição das premissas por meio de consulta pública
2º semestre 2018: análise do impacto regulatório por meio de audiência pública
1º semestre 2019: definição do texto da REN por meio de audiência pública
2º semestre 2019: aprovação das novas regras por meio de reunião pública
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