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Fabiano Cislaghi Dallacorte
Coordenador estadual do Metalmecânico e Energia do SEBRAE RS.
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A Resolução Normativa da ANEEL nº 482, de abril de 2012, abriu as portas para a regulamentação da mini e microgeração de energia no País, já que ela permitiu e permite a conversão do excedente de energia gerado pelos sistemas de geração em créditos de energia para serem utilizados posteriormente. O sistema de créditos dessa geração distribuída funciona através da compensação do excedente de energia injetada na rede da distribuidora de energia. Os créditos gerados podem ser utilizados por até 36 meses. Ou seja, tudo o que você gerar de energia em um determinado instante, pode ser consumido no momento ou então pode ser “acumulado” para ser utilizado posteriormente.
A norma 482/2012 foi revista. e a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015. Segundo a ANEEL, as inovações, que começaram a valer a partir de 1º de março de 2016, correspondem ao prazo de validade dos créditos, que passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora, o chamado “autoconsumo remoto”.
A norma também versa sobre a possibilidade de gerar energia de forma distribuída em condomínios, que são empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, de forma que os créditos gerados possam ser repartidos entre os participantes do empreendimento em percentuais definidos pelos mesmos. Além disso, a ANEEL criou a “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com base na RN 482/2012 e sua atualização, a comunidade envolta na geração distribuída, como integradores, fabricantes de componentes e consumidores, se uniu em discussões sobre os cenários para os próximos anos, principalmente relacionados à regulação. A ANEEL já abriu consultas sobre alterações na norma, o que despertou a atenção de toda essa comunidade.
No dia 26 de setembro de 2018 a ABSOLAR promoveu um debate público com representantes da ANEEL e de diversas empresas que estudam os cenários para a geração distribuída. Esse debate é fonte dessa análise que faço e que será dividida em dois capítulos. O primeiro trata de hoje e o segundo, a ser publicado no próximo artigo, versará sobre o cenário futuro.
Para entendermos as possíveis mudanças futuras, é preciso primeiro entender o cenário atual da geração distribuída de energia com fontes renováveis no Brasil. Para isso, utilizarei dados de uma pesquisa encomendada pelo Sebrae em 2017 para a CELA – Clean Energy Latin America sobre o potencial de geração para a energia fotovoltaica.
De acordo com o estudo, a Bloomberg New Energy Finance projeta que a energia fotovoltaica representará 32% – entre 110 e 126 GWac – da matriz elétrica brasileira em 2040, passando da fonte com menor representatividade na matriz para a fonte com a maior representatividade (BNEF, 2015b). Supondo o cenário mais conservador de 110 GWac de capacidade solar fotovoltaica instalada no País em 2040, aproximadamente 75%, ou 82,2 GWac serão provenientes de projetos de geração distribuída, e o saldo de 27,9 GWac de geração centralizada. Essa projeção da Bloomberg para a geração distribuída em longo prazo está próxima à projeção do relatório “Demanda de Energia 2050” da Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE – 2016), que projeta entre 50 GWp e 82 GWp de geração distribuída no Brasil até 2040.
Podemos identificar que o futuro da geração de energia por fontes renováveis é promissor no Brasil e irá mudar completamente a matriz energética. Porém, se olharmos para um passado breve, é possível identificar que, apesar da nova regulamentação abrir possibilidades, as estimativas da ANEEL não estão se concretizando em termos de volume de instalações. Vejamos: em 2016, após a atualização da RN, a ANEEL previu 14.312 instalações e se realizaram apenas 8.004 unidades, ou 55,92% do previsto. Em 2017 a previsão era de 40.909 unidades, sendo que se realizaram 21.379, correspondendo a 52,25%. Já em 2018 foram previstas 82.739 instalações, que até 26 de setembro haviam fechado em 39.540, ou 47,78% do total, tendendo a chegar ao final de 2018 a 60%, no máximo. Para 2024 a ANEEL prevê que 1.230.980 unidades sejam instaladas.
Por outro lado, a potência instalada está acima da previsão. Quando atualizada a RN 482/2012, foram previstas muito mais instalações menores, mas tivemos menos instalações maiores. Em 2016 a ANEEL previu 53 MW de potência instalada e se concretizaram 85 MW no final do ano, um acréscimo de 60% sobre a previsão original. Em 2017 a potência instalada superou ainda mais a previsão, já que foram projetados 151 MW e se realizaram 255 MW de instalação, quase 69% a mais. Em 2018 a meta foi atingida antes da metade do ano, tento alcançado 478 MW de instalação em 26 de setembro frente aos 304 MW previstos até o final do ano, 57% acima.
O impacto da menor quantidade de unidades instaladas em relação à previsão, comparada com a capacidade instalada acima da previsão, permite identificar que a demanda de projetos tende a ser menor do que o esperado para os integradores, importantes atores na cadeia de energia e termômetros da demanda por sistemas de geração de energia.
Confira no próximo artigo uma análise sobre as influências desse cenário na cadeia de energia e as possibilidades para o futuro.
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