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Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
O prazo de 31 de janeiro de 2018 é uma importante data para microempresas e empresas de pequeno porte, por dois motivos.
Primeiro, para as empresas que querem adentrar no regime simplificado de tributação, que é o Simples Nacional, regime compartilhado entre a União, Estados e Municípios de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos pagos (oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido, Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária) em um único boleto, devem fazer a sua opção até o dia 31 de janeiro de 2018.
Neste caso, a data referida é prazo limite para aquelas empresas que farão a opção pelo Simples Nacional pela primeira vez, assim como para aquelas que foram excluídos do regime diferenciado em 2017 e querem solicitar o reenquadramento.
As empresas em início de atividade, que desejam entrar no Simples Nacional, devem solicitar a opção até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ou após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, oportunidade aberta até o dia 31 de janeiro de 2018.
Para fazer a solicitação de opção o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e formalizar o pedido.
A Receita Federal do Brasil faz um alerta que deve ser observado pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que para fazer a opção, tanto para novos optantes quanto para reenquadramentos, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido. Nestes casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro de 2018, este é o segundo motivo da importância do prazo.
Assim pode optar pelo parcelamento aquele empresário que possuí débitos e/ou pendências do Simples Nacional renegociando suas dívidas em até 60 meses, com valor mínimo de cada parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) em duas parcelas mínimas.
É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do regime simplificado, não apenas para seus optantes atuais.
Os valores das parcelas sofrem atualização mensal acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço de parcelamento – simples nacional (prazo convencional em até 60 meses).
Para verificar se a empresa está na relação de devedores notificados é necessário conferir o Ato Declaratório Executivo (ADE), disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O ADE pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O SEBRAE/RS alerta que é importante as microempresas e empresas de pequeno porte renegociem os seus débitos, para efetuar a opção ao Simples Nacional no prazo de até 31 de janeiro de 2018. Pela legislação, o enquadramento no regime diferenciado de tributação não é automático, após a regularização da dívida.
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