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Empreendedorismo

Voo solo

MEI é porta de entrada para o empreendedorismo

atualizado em: 13/06/19
Miriam de Lourdes Menezes da Silva

Miriam de Lourdes Menezes da Silva

Gerência de Soluções

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Ao se tornar um MEI, é preciso escolher uma atividade como principal, com a opção de registrar até 15 atividades secundárias

Muita gente que desejava abrir um negócio, mas ainda não tinha condições de abrir uma micro ou pequena empresa, encontrou – e continua encontrando – no MEI (Microempreendedor Individual) a melhor porta de entrada para o empreendedorismo. MEI é o regime estabelecido pela Lei Complementar 128, de 2008, que cria condições especiais para que o trabalhador saia da informalidade e passe a ter uma empresa legalizada.

A motivação para alguém se tornar um MEI é poder formalizar seu pequeno negócio, pois, sem um CNPJ e sem a emissão de notas fiscais, um negócio tem diversas limitações e pode incorrer em problemas fiscais. Com o MEI, é possível, de forma simplificada, iniciar uma empresa e planejar seu futuro.

Porta de entrada para o empreendedorismo a custo zero

Todo o processo de abertura é feito pelo Portal do Empreendedor a custo zero. Para se tornar MEI, é preciso ter faturamento limitado da R$ 81 mil por ano ou proporcional de R$ 6.750 por mês; contratar no máximo um empregado; e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Ao se tornar um MEI é preciso escolher uma atividade principal do negócio, com a opção de registrar até 15 ocupações para atividades secundárias no mesmo registro de empresa.

Vantagens do MEI

A lista de vantagens que o regime MEI oferece ao empreendedor que inicia seu voo solo pelo universo dos negócios é grande, e deixa claro que a informalidade em algum momento vai apresentar uma fatura a ser paga – muitas vezes com dinheiro e dor de cabeça. Entre as principais vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual, estão:

  • Toda a formalização é feita pela internet.
  • Não há taxas para se tornar um empreendedor formal.
  • Redução de carga tributária com impostos fixos mensais.
  • Segurança para exercer atividade dentro do que estabelece a legislação.
  • Acesso a crédito e a serviços financeiros em condições especiais.

Pontos de atenção

Como tudo na vida, ser MEI dá direitos e também deveres. Entre as obrigações estão:

  • Emitir nota fiscal de forma obrigatória para outras empresas, exceto quando a empresa destinatária emitir nota fiscal de entrada. A emissão de nota fiscal para consumidor pessoa física não é obrigatória. Porém, caso o MEI queria, poderá emitir sem problemas.
  • Realizar o pagamento, até o dia 20 de cada mês, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor é fixo e precisa ser pago mesmo que não tenha havido faturamento.
Lista de atividades enquadradas

A lista de atividades que podem ser enquadradas no MEI é extensa e está à disposição no Portal do Empreendedor. Uma consulta à página ajuda também a entender se a atividade pode se enquadrar no regime, permitindo que o empreendedor passe a atuar dentro de um ambiente seguro nos aspectos jurídico e fiscal e, deste modo, ter acesso às vantagens deles.

Entre as atividades que podem ser MEI estão artesão de bijuterias, barbeiro, cabeleireiro, encanador, vendedor de calçados, jornalista, gesseiro, guia de turismo, manicure e pedicure, entre muitas outras. É importante saber que todos esses profissionais precisam atuar de forma independente, ou seja, não podem estar ligados a uma empresa de maior porte para desenvolver a atividade dentro dos padrões legais estabelecidos para o Microempreendedor Individual.

Se você tem interesse em formalizar sua atividade e empreender em um negócio próprio, o Sebrae RS tem uma publicação que mostra em detalhes todas essas informações apresentadas acima e muito mais: o e-book “Quero Ser MEI”, disponível para download gratuito no site.

 

Quer saber mais?

Baixe aqui: e-book “Quero Ser MEI”

 

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