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Roger Scherer Klafke
Coordenador Estadual de Alimento e Bebidas do SEBRAE RS
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No Brasil, o conjunto de legislação tributária é formado por normas da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, por outras leis complementares, leis ordinárias, resoluções do Senado e leis estaduais e municipais. Em razão da extensão de leis e dos diferentes tipos de tributação, a gestão financeira de uma empresa deve dedicar uma atenção especial ao sistema nacional de obrigações fiscais. Os tributos que o empreendedor precisa recolher para os governos federal, estaduais e municipais são diversos, dependem do tipo de atividade desempenhada e possuem diferentes prazos.
Sobre a atividade de indústrias, incluindo as do ramo de alimentos e bebidas, incidem tributos federais e estaduais. No nível federal, a tributação nas indústrias inclui o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Já no nível estadual, o tributo devido por elas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Como se percebe, a variedade de tributos é grande, e sobre cada um deles se aplica uma base de cálculo, uma alíquota e um vencimento de prazo diferente, todos definidos em lei. Desse modo, a gestão financeira dessas indústrias deve ter o cuidado de estar bem formatada em relação às obrigações tributárias da empresa, para assim garantir o devido recolhimento na forma e prazo corretos, sob pena de cobrança de multas, juros e correção monetária. A inadimplência não leva ao cancelamento do CNPJ, mas impossibilita a realização de negócios que exigem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos.
Ressalta-se que as micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário facilitado e simplificado que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e que possui alíquota diferenciada conforme o faturamento da empresa, separado em faixas da receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
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