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Roger Scherer Klafke
Coordenador Estadual de Alimento e Bebidas do SEBRAE RS
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Em função da mudança de hábito das pessoas, decorrente da escassez de tempo e dificuldade de locomoção nos grandes centros urbanos, o consumo de alimentos industrializados ou prontos para consumo tem crescido consideravelmente. Em conformidade com a legislação vigente no País, é necessário que a indústria ou estabelecimento do segmento de alimentos e bebidas registre-se nos órgãos governamentais para iniciar o processo de produção e comercialização dos produtos. Para evitar multas e indenizações, é importante que o fabricante do alimento fique atento às normas legais para garantir a segurança dos alimentos e a saúde da empresa.
Os produtos ou serviços que possam apresentar alto grau de risco à saúde humana não podem ser disponibilizados para comercialização. A responsabilidade dos danos decorrentes ao consumo do produto impróprio é atribuída ao fabricante ou importador, que deve arcar com os custos da infração sanitária que pode ser classificada como leve, grave e gravíssima.
Um dos principais temas cobertos pela legislação se relaciona à segurança de alimentos. As empresas ou estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos devem seguir um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelos órgãos governamentais responsáveis pela inspeção e regulação de alimentos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
É de competência da Anvisa regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que compreendam riscos à saúde pública, assim como os produtos de consumo que impreterivelmente serão submetidos ao controle da Vigilância Sanitária. De acordo com a ONG Food Safety Brasil, estão incluídos no controle e fiscalização sanitária os alimentos, (inclusive bebidas), seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares e resíduos de agrotóxicos. Desse modo, a organização, que é especialista em segurança dos alimentos, destaca a divisão dos grupos dos produtores alimentícios de competência fiscalizatória da Vigilância Sanitária. São três as categorias:
Já o Mapa é responsável pela inspeção de alimentos de origem animal, bebidas e vegetais in natura. A respeito da comercialização desses produtos, a Food Safety Brazil cita o Artigo 51 do decreto 30.691/52:
Nenhum estabelecimento pode realizar comércio interestadual ou internacional com produtos de origem animal sem estar registrado no D.I.P.O.A (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Parágrafo único – para efeito de comércio internacional, além do registro, o estabelecimento deverá atender às necessidades técnico-sanitárias fixadas pelo D.I.P.O.A.
Portanto, qualquer negócio que trabalhe com alimentos e bebidas deve ficar atento a essas e outras regulamentações para não ter problemas e ganhar em qualidade e confiabilidade junto a seus clientes e consumidores.
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