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Fernanda Camila Dall'Agnol
Gestora de Políticas Públicas Sebrae RS
Os órgãos públicos precisam adquirir bens, obras e serviços para atendimento das demandas dos cidadãos. Nesse processo devem ser aplicados princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas sabemos que na maioria dos municípios a administração pública é o maior empregador e possui o maior orçamento.
Visando à inovação no processo de compras públicas, os órgãos governamentais têm buscado novas metodologias. A Câmara dos Deputados, por exemplo, lançou o Lab-Comp, primeiro laboratório de compras públicas da América Latina, que pretende ser uma incubadora de boas práticas. Já o Governo Federal criou a Rede Nacional de Compras Públicas (RNCP), que pretende integrar as unidades de compras e promover a profissionalização de agentes de licitação. A Rede busca integrar informações para o aperfeiçoamento, modernização e maior eficiência das compras públicas.
A legislação brasileira é ampla e burocrática, mas ao longo do tempo podemos observar algumas inovações na busca da eficiência em relação às compras governamentais. Tais inovações permitem ampliar o poder de compra local e regional pela utilização de novos procedimentos, como a licitação exclusiva até R$ 80 mil para micro e pequenas empresas, o empate ficto, maior prazo para regularidade fiscal e a subcontratação para obras e serviços.
As normas trazidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foram guiadas por iniciativas internacionais, como a dos Estados Unidos, que concedem tratamento diferenciado aos contratos governamentais. O Japão optou por criar uma Agência da Pequena Empresa, que tem como objetivo desenvolver a economia local e nacional e incluir as pequenas empresas nas compras governamentais.
Dessa forma, os órgãos públicos devem compreender o uso do poder de compra como forma de garantir o crescimento econômico, pois a aquisição pública pode ser um dos maiores indutores do desenvolvimento.
O grande desafio para fomentar o desenvolvimento econômico local no processo de aquisição pública é garantir legalidade, isenção, menor preço, produtos de qualidade, ampla disputa, transparência e celeridade sem excluir os pequenos negócios da concorrência de maneira igualitária. Assim, o poder de compras governamentais se torna instrumento efetivo de indução do empreendedorismo.
Atualmente a Lei n° 8.666/1993 é o instrumento jurídico que, somado à Lei complementar n° 123/2006, orienta sobre a aplicação dos benefícios para as micro e pequenas empresas. Ainda há o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que especifica o que deve ser utilizado como critério de localidade e regionalidade.
Em algumas localidades os empresários mostram resistência em participar das licitações em razão das ocorrências de atraso no pagamento. Portanto, para o sucesso de uma política local de compras, é importante que a prefeitura adote um calendário fiel de pagamentos. Outra ação é mapear o que é comprado e divulgar o plano anual de compras do município, assim os empreendedores poderão se organizar para participar.
O comércio local também se beneficia indiretamente, com o aumento da circulação do dinheiro no município. Mais pessoas consumindo resulta em uma economia mais dinâmica, mais emprego, mais tributos e novos investimentos.
Por meio de dados do Tribunal de Constas do RS, observamos que os municípios de nosso estado movimentam mais de R$ 11 bilhões por ano. Desse volume, 21% foram adquiridos de micro e pequenas empresas, porém, somente 10% de pequenos negócios do RS.
Incentivar o empreendedorismo via compras públicas é impulsionar a criação de oportunidades de crescimento econômico, e o Sebrae possui soluções que podem auxiliar o poder público na implementação de um processo de aquisição que beneficie as micro e pequenas empresas.
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