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Legislação

Já é lei a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

atualizado em: 11/09/18
Fernanda Camila Dall'Agnol

Fernanda Camila Dall'Agnol

Gestora de Políticas Públicas Sebrae RS

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Essa legislação regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos

O ano de 2018 poderá ser de grandes mudanças na relação do governo com você, empresário e usuário do serviço público. Agora o cidadão tem um importante instrumento legal a seu favor, que visa defender seu direito de ter um serviço público de qualidade.

A Lei nº 13.460/2017, que prevê direitos aos cidadãos, demorou 18 anos para ser aprovada no Congresso Nacional. Essa legislação regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos.

O Governo Federal regulamentou a legislação através do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que estabeleceu algumas diretrizes que devem orientar as relações entre a Administração Pública e a sociedade, tais como: dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no País; garantia da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania e da padronização de procedimentos e formulários; e veda a recusa de documentos pelos protocolos.

Para que a sociedade participe do processo de mudança, o Governo Federal lançou o portal www.simplifique.gov.br. Quando se deparar com exigências que acabam por burocratizar um atendimento que deveria ser simples, você poderá sinalizar enviando sua solicitação, que será analisada pelo Comitê de Desburocratização.

Para que a lei entre em vigor há necessidade de regulamentação a contar da data de publicação: em 540 dias para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes; e 720 dias para os com menos de 100 mil habitantes.

Já é lei a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Os órgãos terão que disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. As regras valem para os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –  e para entidades que prestam serviços públicos de forma delegada.

O resultado é positivo em um cenário de descrença e desvalorização dos serviços públicos. Porém, vai implicar em treinamento dos agentes públicos e criação de infraestrutura e sistemas que acompanhem o aprimoramento legal.

Uma nova legislação que prevê participação só se converte em bons resultados se legitimada pela sociedade. A Lei de Acesso à Informação é um exemplo, temos que fazer nossa parte, discutindo, avaliando e cobrando ações concretas para simplificação do acesso aos serviços públicos.

 

 

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