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Debora Chagas
Coordenadora Estadual da Startups e Economia Digital do SEBRAE RS
A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e entrou em vigor em novembro de 2017, trazendo relevantes alterações nas rotinas trabalhistas das empresas. A sanção do projeto trouxe a necessidade de revisão do formato de contratos de trabalho. De acordo com o novo entendimento, os contratos podem ser mais flexíveis, porém prevalecem os acordos individual e coletivo entre empresa e trabalhador, desde que não infrinjam os direitos essenciais previstos na CLT, como salário mínimo, férias, 13º salário e FGTS. Ainda em 2017 foi aprovada a lei 13.429, que permite a terceirização dos profissionais de diversos setores.
Em um cenário de transformação digital e de engajamento das pessoas na troca de informações e experiências em uma velocidade acelerada, é comum que haja o surgimento de um novo perfil de profissional. Para o setor das empresas de TI, a reforma abriu um leque de possibilidades de novas contratações. Com a flexibilização nos novos formatos de acordo entre empregador e trabalhadores, as empresas do segmento usufruem de maior segurança jurídica para contratar profissionais autônomos, pois a nova legislação é mais clara em relação a essa modalidade de trabalho. Dessa forma, é possível que aumente a oferta de vagas para o segmento.
Outro benefício pertinente aos profissionais de TI é a possibilidade de remuneração por período trabalhado. O chamado “Trabalho Intermitente” prevê o direito a férias, previdência e 13º salário proporcionais. No acordo, deve estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo calculado por hora. Para a execução do serviço, o trabalhador deve ser convocado com antecedência mínima de três dias. Desse modo, o colaborador não fica sujeito à prestação de serviço via Pessoa Jurídica.
O reconhecimento da jornada “home office’, ou seja, em casa, também trouxe mais tranquilidade para o setor de TI. A lei estabelece que o trabalhador formalize com o patrão, via contrato, todo o aparato e equipamento utilizados na execução dos trabalhos. O controle de produtividade se dá através da conclusão das tarefas. É uma evolução plausível, que gera economia para as empresas e não impõe jornadas desgastantes e desnecessárias aos trabalhadores. Além de abrir a possibilidade de atuar com mais clientes, o profissional fica livre para desenvolver seu trabalho com mais conforto e criatividade.
Assim, é mais uma oportunidade para a empresa economizar em aspectos de infraestrutura e poder obter melhores resultados dos empregados. Quem empreende nessa área deve, então, ficar atento a essas novas possibilidades, fazer um estudo sobre as demandas que tem e se adequar de acordo com suas necessidades.
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