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Túlio Josué Pinheiro dos Santos
Coordenador Estadual de Franquias e Redes Cooperação do SEBRAE RS
As redes de cooperação são compostas juridicamente por estatuto social, regimento interno e código de ética registrados em cartórios especiais. Apesar dessa composição, ainda não existe uma legislação específica que descreva essa atuação em redes de cooperação. No Rio Grande do Sul, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) mantém o Programa Redes de Cooperação, criado em 2000 e que conta com metodologia própria para dar suporte à criação dessas entidades no Estado. Mas para além da questão burocrática, para que a rede de cooperação tenha eficácia e atenda às necessidades de seus integrantes, é essencial que ela seja formatada corretamente na questão conceitual e de gestão.
É preciso, antes de mais nada, levar em consideração os objetivos principais da rede ao ser criada: fortalecer a união do grupo, desenvolver uma visão conjunta entre os participantes e organizar os esforços futuros para que as atividades possam ser empreendidas da melhor maneira possível. De acordo com Elci Lado Arguirre, coordenadora técnica do Programa Redes de Cooperação, se na formatação legal é definida a estrutura da rede, sua operacionalidade é construída no planejamento correto e objetivo de seus objetivos e ações. Esse planejamento deve contar com a missão da rede, o que motiva sua formação e seus objetivos prioritários, descritos de forma detalhada.
Como uma das propriedades fundamentais das redes é a de gerar competitividade para as empresas e/ou entidades associadas, torna-se necessária a realização de ações padronizadas, porém descentralizadas, que possibilitem, simultaneamente, ganhos de escala relacionados com as várias formas de união entre as partes.
Dificuldades no mundo da competição em função de itens como custos elevados de produção, escala reduzida, pouca informação gerencial em relação ao comportamento de mercado, colaboradores não suficientemente capacitados, deficiência no campo da tecnologia de produto e processo, deficiência de linhas de crédito especificas disponíveis e utilização inadequada de práticas e técnicas de gestão são consequências que podem ser evitadas com um bom planejamento na formatação.
Outro ponto de atenção ao se criar uma rede é a definição clara dos direitos e deveres dos participantes para evitar concentração de poderes e relacionamento desiguais. Regular as relações entre os participantes serve para reduzir os conflitos e a probabilidade de ações oportunistas. Segundo explica Elci, há também instrumentos jurídicos bastante relevantes, como o código de ética, que aborda as questões éticas e morais da interação entre os participantes através de explicitação do comportamento esperado de cada participante, que acaba se tornando um importante instrumento contratual para orientar a conduta e os procedimentos dos associados e garantir uma relação ganha-ganha para todos.
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