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Desenquadramento

28 atividades foram excluídas do MEI. Entenda por que e o que fazer

atualizado em: 18/01/19
Lucas Soveral

Lucas Soveral

Gerência de Relacionamento com Clientes

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O MEI deve ficar atento às alterações e não perder o prazo para as possíveis adequações

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Em 11 de dezembro de 2018 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 143, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019. A referida publicação realiza algumas alterações nas atividades permitidas pelo MEI e faz um alerta sobre o parcelamento dos débitos do Simples Nacional e no SIMEI.

Sobre o Parcelamento de Débitos do Simples Nacional e SIMEI, ficou decidido que em 2019 somente será possível realizar um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional e SIMEI, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Dessa forma, o MEI que possuir débitos tributários (DAS pendentes) poderá realizar um único pedido de parcelamento no ano de 2019. Sendo assim, mesmo que já possua um parcelamento em vigor, mas possuir débitos que não entraram neste parcelamento, poderá realizar um novo em 2019, incluindo todos os débitos pendentes (os que já foram parcelados e os que ainda não foram).

Vale lembrar que o parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. Além disso, para o parcelamento ser validado, o MEI deverá pagar a primeira parcela dentro da data de vencimento. Caso não efetue o pagamento nessa data de vencimento, o pedido será cancelado, sendo necessário solicitar um novo parcelamento.

ATENÇÃO! No momento que o parcelamento solicitado em 2019 for validado, não será mais possível cancelar e gerar um novo!

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse o Manual do Parcelamento do SIMEI, disponível no portal do Simples Nacional e também nas Dúvidas Frequentes disponíveis no Portal do Empreendedor, na pergunta nº 18.

Alterações nas atividades permitidas

O outro ponto da Resolução nº 143 trata sobre as alterações nas Atividades Permitidas para o MEI em 2019.

Dentre as alterações, duas atividades foram desmembradas, ou seja, mudaram o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), como segue:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente.

Essas atividades deixam de fazer parte do MEI para 2019, e em seus lugares, entram as seguintes atividades:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Desta forma, o MEI que estiver enquadrado nestas atividades desmembradas deverá acessar  seu cadastro através do Portal do Empreendedor e realizar a alteração para as novas atividades incluídas, observando a descrição de cada uma delas.

Além destas alterações, houve também, a mudança na descrição da seguinte atividade:

  • Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente.

Essa atividade, a partir de 2019, terá a seguinte descrição:

  • Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos).

Com essa alteração, o MEI que estiver enquadrado nessa atividade não precisará realizar nenhuma alteração. Vale lembrar, que esta atividade não permite a venda de medicamentos veterinários, pois esta foi uma atividade excluída do MEI.

Por fim, segue abaixo, a lista completa de todas as atividades excluídas do MEI para 2019:

  • Abatedor(a) de aves independente;
  • Alinhador(a) de pneus independente;
  • Aplicador(a) agrícola independente;
  • Balanceador(a) de pneus independente;
  • Coletor de resíduos perigosos independente;
  • Comerciante de extintores de incêndio independente;
  • Comerciante de fogos de artifício independente;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente;
  • Dedetizador(a) independente;
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente;
  • Fabricante de águas naturais independente;
  • Fabricante de desinfetantes independente;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • Fabricante de produtos de limpeza independente;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • Operador(a) de marketing direto independente;
  • Pirotécnico(a) independente;
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • Removedor e exumador de cadáver independente;
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • Sepultador independente.

IMPORTANTE: o MEI que atuar em uma ou mais dessas atividades excluídas terá que solicitar o desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br/) o mais rápido possível, preferencialmente no mês de janeiro. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação, ou seja, a partir de 2020.

Sendo assim, não perca tempo e regularize sua situação o mais rápido possível e evite o desenquadramento de ofício.

Para mais informações sobre o desenquadramento, acesse o Portal do Empreendedor.

Outra opção é o MEI alterar a sua atividade para outra que tenha interesse em realizar e que seja permitida. Nesta situação, basta realizar a alteração da atividade diretamente no Portal do Empreendedor, lembrando sempre de consultar a Prefeitura previamente sobre a execução da nova atividade no endereço da empresa.

Para acessar todas as atividades permitidas para o MEI contendo todas essas alterações, acesse o Portal do Empreendedor.

Para entender melhor todas essas mudanças, ou obter mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.

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