Loading SEBRAE

Mais buscados: mei crEdito SEI Boas praticas CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Leis e Normas

Enquadramento

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual podem fazer nova opção até 31 de janeiro

atualizado em: 15/01/19
Claudia Teresa Scapin Cittolin

Claudia Teresa Scapin Cittolin

Gerência de Políticas Públicas

COMPARTILHE
Empresas excluídas do simples nacional por dívidas com receita estadual podem fazer nova opção até 31 de janeiro

Clique no play acima para ouvir o conteúdo!

A Receita Estadual efetuou a exclusão de 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2018. A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). As empresas que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime. A verificação da situação da empresa pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou em consulta no site da Receita Estadual (http://receita.fazenda.rs.gov.br), menu “Serviços e Informações”, item “Simples Nacional”, subitem “Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.

 

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual podem fazer nova opção até 31 de janeiro

 

 

Solicitação de Reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Fonte: Receita Federal

 

 

 

 

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Notícias

06 de Setembro de 2024

Queijo artesanal maturado há oito meses será degustado pela primeira vez em feira no Centro Histórico de Poa, a partir de sexta (06/09)

SAIBA MAIS

 

04 de Setembro de 2024

Com edição especial para o RS, Semana Nacional de Educação Financeira realiza palestra gratuita em Santa Maria

SAIBA MAIS

Vídeos

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 29/08/2024 11:00

Empreendedores contam história de união para superar perdas após enchente no RS no podcast do Sebrae RS

Sebrae RS Podcast 22/08/2024 13:00

Setor de alimentos e bebidas e de inovação são temas de episódios do Plano de Voo

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: