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Nova lei

Empresas simples de crédito: as microcervejarias do sistema financeiro

atualizado em: 27/06/19
Marco Aurélio Paradeda

Marco Aurélio Paradeda

Diretor de Administração e Finanças do Sebrae RS

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A exemplo do segmento cervejeiro, o mercado de crédito no Brasil tem sido monopolizado por cinco grandes bancos, que detêm quase 100% da oferta de recursos para capital de giro

Quando as cervejarias artesanais começaram a surgir no Brasil em 2010, o limitado grupo formado pelas grandes empresas cervejeiras não avaliou devidamente o concorrente que estava surgindo, tampouco o impacto que este conjunto (milhares) de microcervejarias poderia causar a este mercado que lhes pertencia integralmente. A Ambev, maior fabricante de cerveja no Brasil, perdeu 2,53% do mercado em 2018 e fabricou menos cervejas do que em 2010.

A exemplo do segmento cervejeiro, o mercado de crédito no Brasil tem sido monopolizado por cinco grandes bancos, que detêm quase que 100% da oferta de recursos para capital de giro às empresas brasileiras. Esta concentração gerou no País um dos maiores “spreads” bancários do mundo, pagos por pessoas físicas e jurídicas, que realizaram uma transferência de renda brutal ao sistema financeiro através dos juros pagos.

As micro e pequenas empresas, bem como as pessoas físicas, são as mais penalizadas pelas taxas de juros praticadas pelo sistema financeiro. Responsáveis por 57% dos empregos e 18% do PIB Brasileiro, os pequenos negócios, muitas vezes, não têm acesso a este mercado por dificuldades de cadastro, garantias, ou poder de negociação.

Criação de empresas simples de crédito

A criação das Empresas Simples de Crédito (projeto de lei gerado no Sebrae Nacional) será a grande oportunidade de termos no Brasil um mercado de crédito mais competitivo. As milhares de ESCs que irão se formar, espalhadas por todos os municípios brasileiros, poderão ser responsáveis pelo mesmo fenômeno das cervejarias artesanais, resultando em maior oferta e concorrência, gerando juros menores e mais alinhados à taxa Selic.

As empresas simples de crédito serão constituídas por pessoas físicas, com limite de atuação em seu município e arredores. A receita serão os juros cobrados em operações de crédito; o regime fiscal será o lucro presumido; e o limite de receita anual será de R$ 4,8 milhões, o que proporcionará competitividade no mercado de crédito e ganho superior ao investidor em suas aplicações financeiras.  

A multiplicação destas empresas simples de crédito não será do dia para noite, bem como não foram as microcervejarias. Mas o Sebrae está preparado para oferecer orientação jurídica e capacitação para aqueles interessados em abrir uma ESC.

 

Saiba Mais

Acesse – sebraers.com.br/esc

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