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Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
O sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas (eSocial), oficialmente entrou em vigor, por meio de um Decreto (8.373/2014), em janeiro de 2018, sendo o resultado de uma ação conjunta do governo federal com diversos órgãos e entidades (Secretaria de Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho).
Este sistema unifica o envio das informações referentes à escrituração das quinze (15) obrigações que devem ser periodicamente enviadas, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, escrituração fiscais, informações sobre o FGTS e outros.
O alcance desta escrituração digital impacta nos contratos de trabalho estabelecidos com celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, sem vínculo, estagiários, por exemplo. Desta forma, segundo notícia do portal do eSocial, todas as informações coletas pelas empresas irão compor um banco de dados únicos, a ser administrado pelo Governo Federal, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores, contando com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Como irá funcionar este novo sistema de informação referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas? As empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial num caminho único, abandonando o velho formato de multiplicidade de informações. Assim, há uma padronização na forma de envio, simplificando os processos, gerando maior produtividade, eliminando a redundância e qualificando as informações.
As informações enviadas pelo eSocial irão subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros comuns de cálculo.
O eSocial abrange dois módulos: 1) um completo (empresas em geral) e 2) um simplificado (empregador doméstico, segurado especial, pequeno produtor rural, optante pelo simples nacional e MEI), que ainda não está em operação.
O cronograma de implantação do sistema possuí cinco (5) fases, e a partir do primeiro semestre de 2018 (8 de janeiro de 2018) as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais são obrigadas a informar seus dados pelo novo formato.
Segundo dados do portal do eSocial, essa primeira fase, irá impactar um grupo de 13.707 mil empresas, totalizando cerca de 15 milhões de trabalhadores, ou seja, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
As microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais estarão obrigados a enviar suas informações a partir de julho de 2018, por meio de uma plataforma simplificada, nos moldes do que já acontece com o eSocial Doméstico, porém ainda não está disponibilizada.
Os pequenos empreendedores podem realizar ações simples, antecipando futuras discrepâncias nos dados de qualificação cadastral dos seus funcionários, antes da entrada em vigor do portal simplificado. Nesta consulta da qualificação cadastral é possível checar dados dos trabalhadores como nome da pessoa, data de nascimento, CPF e número de inscrição social (NIS) procedimento fundamental para o eSocial – http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
Quer saber mais sobre o eSocial? Assista a palestra online do Sebrae RS, realizada em parceria com a Fecomércio RS, em que o auditor-fiscal do trabalho José Maia e da contadora Ivi Testa apresentam as últimas modificações do eSocial. ACESSE |
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