Loading SEBRAE

Mais buscados: Mei crédito Sei boas praticas CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Pessoas

Capacitação

Estágio: o início de grandes carreiras!

atualizado em: 02/10/19
Everton Mendes

Everton Mendes

Ex-estagiário, co-fundador e CEO da ZUNA

COMPARTILHE
O estágio vai muito além do reduzido custo de contratação e da oportunidade aqueles que buscam a primeira experiência

Os programas de estágio trazem benefícios para todos: aos estudantes a oportunidade de adquirir experiência profissional enquanto frequentam a educação profissional ou superior. Empresas ampliam seus diferenciais competitivos com o desenvolvimento de novos talentos, oxigenam processos com o olhar inquieto do estagiário e ainda contam com incentivos fiscais na contratação de estagiários, desde que seguidos os parâmetros legais.

O estágio é uma das melhores portas de acesso ao mundo do trabalho!

O estágio é uma atividade de complemento educacional, atendendo ao espírito de integração, profissionalização e desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. Por meio de situações reais relacionadas à área do curso, o estudante vivencia e coloca em prática o aprendizado teórico, tudo sob a supervisão de um profissional formado na mesma área ou com muita experiência nas atividades.

Estágio muito além do custo

O estágio vai muito além do reduzido custo de contratação e da oportunidade aqueles que buscam a primeira experiência. Quando bem estruturado e planejado, o programa de estágios torna-se a melhor estratégia de desenvolvimento e retenção de talento – o maior ativo de qualquer organização.

Preparamos um breve roteiro para implantar um programa de estágios de sucesso!

1º ato

Planejamento é importante. Os líderes da empresa devem definir qual a finalidade do estágio, ou seja, onde serão desenvolvidas as atividades, quais serão as atribuições do estudante e quem será designado como supervisor do futuro estagiário.

Aqui uma atenção: o supervisor deve ter formação na mesma área de conhecimento do estágio ou possuir experiência comprovada. E para algumas áreas, é necessário o registro no conselho profissional.

E estagiário ainda não é um profissional; aqui entra o lado educacional da empresa. Os funcionários da empresa têm papel decisivo – em especial aquele que foi designado como supervisor –, pois devem estar dispostos a colaborar com o aprendizado do estudante.

Oferecer atividades estimulantes e que resultem em produtividade como consequência e não como meta também ajuda a desenvolver e valorizar o estagiário.

Definidas as questões acima e preparado o ambiente para que seja recebido o estagiário, temos desenhado o perfil da oportunidade de estágio.

2º Ato

Com a oportunidade formatada, é hora de escolher o estagiário e realizar a contratação. E para que tudo saia como esperado, é importante ficar atento às características principais da lei de estágio:

  • Pessoas jurídicas públicas e privadas podem contratar estagiários;
  • Profissionais liberais com registros em seus respectivos órgãos de classe podem contratar estagiários;
  • Jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de educação profissionalizante e de ensino superior;
  • Contratação de um seguro de vida em favor do estagiário;
  • As atividades devem estar relacionadas com o curso do estudante;
  • O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses. Caso seu contrato seja com duração inferior a um ano, o recesso será calculado proporcionalmente;
  • O limite máximo do estágio na mesma empresa é de dois anos. O estágio pode ser encerrado antes em caso de conclusão ou abandono (trancamento) do curso;
  • É obrigatória a concessão de bolsa-auxílio e auxílio transporte ao estagiário quando se tratar de estágio não obrigatório;
  • Podem ser oferecidos outros benefícios ao estagiário sem que isso descaracterize o estágio;
  • É aplicável aos estagiários a legislação de segurança e saúde ocupacional;
  • O supervisor do estagiário deve encaminhar a instituição de ensino a cada seis meses um relatório de avaliação do estágio;
  • O estagiário tem direito a carga horária reduzida à metade no período de avaliações escolares previstas no calendário acadêmico;
  • Todas as condições acima devem ser formalizadas por meio de um contrato de estágio, documento legal que é assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino.
  •  

Apesar de simples, todos os detalhes são importantes para que se mantenha caracterizado o estágio e se evitem problemas futuros. A empresa pode fazer uma parceria diretamente com a instituição de ensino para contratar o estagiário, contudo, deverá internalizar todas as atividades de gestão e documentação listadas acima.

Uma boa opção é recorrer aos Agentes de Integração, entidades de apoio ao estágio, que prestam serviços que vão do ajuste e conciliação da oportunidade de estágio desenhada pela empresa à gestão de todos documentos e contratação do seguro em favor do estagiário.

A atuação dos Agentes de Integração está prevista na Lei de Estágio. Atualmente existem milhares de entidades e consultorias, sendo que algumas atuam desde os anos 1960 nesta integração entre estudantes e empresas.

Assim como em outros setores tradicionais, o mercado de estágios também chega ao Século 21 e se beneficia das bases da nova economia: digital, colaborativa e eficiente. São as HRTechs (Human Resources Tecnology) e EdTechs (Education Technology), startups que trazem nova abordagem e inovação para os processos desenhados há mais de 50 anos. Focadas na eficiência e lastreadas na tecnologia, estas startups reduzem em até 90% os custos tradicionais de contratação de um Agente de Integração.

Último Ato

O estágio ainda é a melhor maneira de encontrar novos talentos e possibilita aos estudantes a incrível oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, aprendendo na prática e ganhando experiências profissionais e de vida.

Dê esta oportunidade incrível para sua empresa: tenha estagiários em sua equipe! 

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Notícias

26 de Abril de 2024

Rodadas de Negócios reúnem empresas multissetoriais na FniC 2024

SAIBA MAIS

 

25 de Abril de 2024

Indústria 4.0 já é realidade para micro e pequenas empresas no Brasil

SAIBA MAIS

Vídeos

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 27/02/2024 16:18

Plano de Voo, do Sebrae RS, traz as principais tendências da NRF para o varejo

Sebrae RS Podcast 29/01/2024 10:00

Dicas de finanças para empresas é tema do podcast do Sebrae RS

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: