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MEI, entenda o impacto do eSocial na sua empresa

atualizado em: 18/04/19
Lucas Soveral

Lucas Soveral

Gerência de Relacionamento com Clientes

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Somente o MEI que possui funcionário será impactado pelo eSocial

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, esse sistema vai reduzir custos e o tempo das empresas na hora de executar até 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Portanto, é preciso ficar atento ao impacto do eSocial junto aos microempreendedores individuais.

Por meio do eSocial, o MEI que possui funcionário passará a comunicar ao Governo, de forma unificada, as seguintes obrigações:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Qual o impacto do eSocial para o MEI

É importante ressaltar que somente o MEI que possui funcionário sofrerá impacto do eSocial. Para esse processo, deverá utilizar um módulo específico chamado de eSocial Web Simplificado MEI.

O módulo eSocial Web Simplificado MEI foi criado exclusivamente para utilização do MEI, com a ideia de simplificar ainda mais o cumprimento das obrigações legais. Através desse sistema, o MEI poderá incluir, alterar, retificar e excluir os eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.

O acesso ao sistema ocorre através da utilização do Código de Acesso, não sendo necessária a utilização de Certificado Digital (porém, caso o MEI possua Certificado Digital, poderá usá-lo). Porém, se o MEI possui um contador, ele precisará de procuração eletrônica para realizar esse processo. Para mais informações sobre a referida procuração, clique aqui .

Cabe salientar que nessa situação o contador não poderá utilizar o ambiente Web Simplificado MEI (pois é para uso exclusivo do próprio MEI). Ele deverá utilizar sistemas próprios, ou pelo ambiente Web Geral do eSocial. Para mais informações, acesse o Manual do Usuário Web MEI.

Atenção aos prazos

Outro ponto muito importante, são aos prazos que o MEI deve atender para prestar as informações pelo eSocial. São eles:

  • A partir de 10 de janeiro de 2019: Deverão ser informados os dados do próprio MEI. Normalmente estes dados serão preenchidos de forma automática e o MEI deverá conferir ou atualizar, se for necessário;
  • A partir de 10 de abril de 2019: Serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir dessa data, como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
  • A partir de 10 de julho de 2019: Serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir dessa fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos;
  • A partir de outubro de 2019: Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Para ficar atento aos prazos e qualquer possível alteração, acesse o Cronograma de Implantação.

Materiais de Consulta

Havendo dúvidas de como utilizar e/ou preencher o módulo do eSocial Web Simplificado MEI, é importante acessar aos materiais abaixo e/ou buscar o auxílio de um contador:

Cabe esclarecer que essas informações têm por finalidade orientar e alertar o MEI sobre o que realmente mudará para sua empresa com a chegada do eSocial. Atenção aos prazos e ao que deve ser realizado no eSocial é fundamental para o cumprimento das obrigações. E lembre-se, havendo dificuldades na utilização do eSocial, o auxílio contábil é imprescindível.

Se precisar de mais informações sobre esse assunto, não deixe de buscar auxílio no Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.

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