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Legislação

Nova oportunidade para as empresas excluídas do Simples Nacional – Fique alerta!

atualizado em: 10/07/19
Claudia Teresa Scapin Cittolin

Claudia Teresa Scapin Cittolin

Gerência de Políticas Públicas

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Documentação assinada pelo empresário ou representante legal precisa ser encaminhada à Receita Federal

Você empresário deve ficar sempre atento as decisões e modificações tomadas pelo Comitê gestor do Simples Nacional – CGSN. Para acompanhar, as notícias acesse o site do Simples Nacional – em notícias.

No último dia 03 de julho de 2019, por meio da Resolução CGSN n º 146, foi publicada a regulamentação da possibilidade das empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornarem ao simples, por meio de uma nova opção autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168/2019.

Mas de fato o que isto significa? Como fico sabendo se posso fazer esta opção de retorno ao regime simplificado de recolhimento de tributo que é o Simples?

Primeiro, sempre indicamos, que você entre em contato com o seu profissional contábil para realizar uma análise mais aprofundada e verificar como estão as apurações e pagamentos dos seus tributos. Assim, você fica sabendo se a nova opção de retorno para o Simples Nacional se aplica no seu caso.

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual podem fazer nova opção até 31 de janeiro

Quem pode fazer esta opção? 

  1. Tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
  2. Tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
  3. Não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Outro detalhe importante que você deve saber: a opção extraordinária aberta irá retroagir a 1º de janeiro de 2018

E a opção deve ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146/2019.

A última informação que você não pode deixar de receber é que o prazo de opção termina no dia 15 de JULHO de 2019.

 

Acesse o formulário >> ACESSE

No final da página no anexo único:

 

Saiba Mais:

Notícia – Empresas têm até 15 de julho para solicitarem retorno ao Simples Nacional

 

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