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Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
Você empresário deve ficar sempre atento as decisões e modificações tomadas pelo Comitê gestor do Simples Nacional – CGSN. Para acompanhar, as notícias acesse o site do Simples Nacional – em notícias.
No último dia 03 de julho de 2019, por meio da Resolução CGSN n º 146, foi publicada a regulamentação da possibilidade das empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornarem ao simples, por meio de uma nova opção autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168/2019.
Mas de fato o que isto significa? Como fico sabendo se posso fazer esta opção de retorno ao regime simplificado de recolhimento de tributo que é o Simples?
Primeiro, sempre indicamos, que você entre em contato com o seu profissional contábil para realizar uma análise mais aprofundada e verificar como estão as apurações e pagamentos dos seus tributos. Assim, você fica sabendo se a nova opção de retorno para o Simples Nacional se aplica no seu caso.
Outro detalhe importante que você deve saber: a opção extraordinária aberta irá retroagir a 1º de janeiro de 2018
E a opção deve ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146/2019.
A última informação que você não pode deixar de receber é que o prazo de opção termina no dia 15 de JULHO de 2019.
No final da página no anexo único:
Notícia – Empresas têm até 15 de julho para solicitarem retorno ao Simples Nacional
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