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O MEI precisa declarar IRPF em 2020?

atualizado em: 14/05/20
Lucas Soveral

Lucas Soveral

Gerência de Relacionamento com Clientes

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Dependendo do lucro do negócio, talvez seja necessário declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física

MEI, novamente estou aqui para informar sobre algumas obrigações suas como empresário. É importante esclarecer que, por mais simples que seja, o MEI é uma empresa e possui algumas obrigações. Neste momento, vamos falar sobre a necessidade ou não de declarar IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Mas antes disso temos que entender que o IRPF é diferente de sua DASN-SIMEI – Declaração Anual de Faturamento. A Declaração de Faturamento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio (excepcionalmente em 2020 o prazo para entrega da DASN foi ampliado para 30 de junho de 2020 devido a pandemia do coronavírus), independentemente do faturamento. Já a entrega da Declaração de IRPF vai depender do lucro do negócio.

LEMBRE-SE: O prazo de entrega da Declaração de IRPF é até 30 de junho. Em 2020 o prazo foi adiado de 30 de abril para 30 de junho em função do coronavírus.

Para entender melhor, é preciso analisar o faturamento bruto e o lucro líquido do negócio, lembrando que:

  • Faturamento Bruto: é o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais.
  • Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto, menos (-) as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.

Desta forma, temos o seguinte cálculo:

Faturamento Bruto – Despesas = Lucro Líquido

Sendo assim, somente o Lucro Líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

MAS ATENÇÃO! O MEI que teve rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 no ano de 2019 não está obrigado a declarar o IRPF!

Mas afinal, devo ou não declarar o IRPF?!

Vamos verificar agora se seu Lucro Líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos as seguintes situações. São elas:

1 – O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70) em 2019:

Digamos que o MEI tenha tido um Faturamento Bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de Despesas. Desta forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido).

Neste exemplo, o Lucro Líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70) para 2019, o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.

2 – Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):

Suponhamos que o MEI que atue com prestação de serviços tenha um Faturamento Bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de Despesas. Desta forma, seu Lucro Líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o Lucro Líquido terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima da quantia de 2019 (R$ 28.559,70).

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00

Essa é a parcela de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sendo assim, teremos:

R$ 40.000,00 (Lucro Líquido) – R$ 19.200,00 (Rendimentos Não Tributáveis) = R$ 20.800,00 como Rendimento Tributável.

Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de 2019 (R$ 28.559,70), nesse caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.

3 – Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):

Neste exemplo, digamos que o MEI atue com comércio, indústria ou transporte de carga, e tenha tido um faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Desta forma, seu Lucro Líquido foi de R$ 45 mil. Sobre este resultado, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, será de 8% sobre o Faturamento Bruto). O resultado é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima da quantia de 2019 (R$ 28.559,70).

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00

Essa é a parcela de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sendo assim, teremos:

R$ 45.000,00 (Lucro Líquido) – R$ 4.800,00 (Rendimentos Não Tributáveis) = R$ 40.200,00 como Rendimento Tributável.

Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis de 2018 (R$ 28.559,70), neste caso, o MEI precisa entregar a Declaração de IRPF.

Sendo assim, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio, para poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se houver outras fontes de renda, além do MEI, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do negócio para analisar se deverá ou não declarar o IRPF.

Acesse o artigo MEI X Imposto de Renda e veja o passo a passo para realizar o cálculo.

Outro ponto importante é saber quem está obrigado a declarar o IRPF. Clique aqui e conheça todas as obrigatoriedades!

IMPORTANTE: se tiver dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao).

Para mais informações, não deixe de buscar o Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800.

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